Ano que vem tem declaração obrigatória do Imposto de Renda (IR), porém existem incapacitações que podem isentar o pagamento da taxa. São doenças que em situações adversas entram em uma lista pré-definida pela legislação e são reconhecidas na esfera judicial.
Mas é importante destacar que a isenção se dá sobre o valor do benefício de pensão, aposentadoria e de proventos de militares na reserva de portadores de doenças graves.
Da mesma forma, são considerados isentos rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública. E além deste caso, alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave também não entram na taxação.
Ademais, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho e os recebidos pelos portadores de enfermidade profissional são isentos de IR.
Importante ressaltar que mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do Imposto de Renda 2020 (IR) há muitas outras situações adversas e doenças que podem ser reconhecidas como incapacitantes e assim judicialmente isentas do IR.
As doenças relacionadas a seguir são as que oficialmente isentam seus portadores de pagarem o IR:
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Hanseníase
- Esclerose Múltipla
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Tuberculose Ativa
- Doença de Parkinson
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Contaminação por Radiação
Também vale ressaltar que rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma não são isentos do IR mesmo que o doente seja aposentado ou pensionista. De novo, a isenção somente é válida sobre o valor de benefícios previdenciários.
Como pedir a isenção do Imposto de Renda?
Reúna documentação que comprove o diagnóstico e confirmação da doença causadora da incapacitação e procure a unidade do órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a isenção.
O órgão irá agendar perícia médica para comprovar a existência da doença, e também avaliar a data em que a enfermidade foi contraída.
Para mais informações, acesse a página da Receita Federal.
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