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IR 2020: Governo prorroga prazo para de entrega de declaração até 30 de junho

Declarantes terão um prazo de quatro meses para enviarem os documentos à Receita Federal. Multa de 20% continua valendo para quem atrasar.



O Ministério da Economia anunciou que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF 2020) foi prorrogado por 60 dias. O anúncio foi dado na última quarta-feira, dia 1º de abril.

Inicialmente, as entregas deveriam ser feitas até o dia 30 de abril, um prazo de dois meses. Agora, essas poderão ser feitas até 30 de junho. Isso irá garantir um prazo de quatro meses para que os declarantes enviem os documentos à Receita Federal.

A mudança acontece devido à situação de calamidade pública advinda pelo novo coronavírus (Covid-19). Desta forma, o governo tem colocado em vigor medidas que auxiliem e facilitem a vida dos cidadãos no enfrentamento à pandemia.

Na última semana, a Receita também garantiu o adiamento da entrega do Imposto de Renda de microempreendedores individuais (MEIs) e de empresas inscritas no regime de Simples Nacional.

Multa por atraso

Como anunciado pela Receita Federal inicialmente, contribuintes que não entregassem a declaração até o dia 30 de abril deveriam arcar com multa de até 20% do valor do imposto. A regra do valor continua, mas com a prorrogação de data.

Como fica as restituições do IR 2020?

Outro prazo que sofreu alteração por conta da pandemia foi o da entrega das restituições. O primeiro lote estava marcado para cair nas contas dos contribuintes em 29 de maio.

No entanto, em razão do adiantamento, o prazo será diferente. O governo ainda não informou como será o vigor do novo calendário de restituições.

Mesmo a Receita oferecendo a facilidade de prorrogação no prazo de entrega da declaração, contribuintes que enviarem seus documentos antes têm mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano pessoas que atendam ao menos um dos critérios abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês de 2019, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e investimentos;
  • Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, até 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2019.

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