É dezembro, final do ano, tempo de festas e confraternizações, mas também é o momento propício para esboçar um planejamento financeiro. Ciente dos gastos e investimentos nos últimos meses e com metas para o ano em que irá se iniciar, quem atua como pessoa jurídica (PJ) deve estar alerta nesta virada de ano.
Para te ajudar, elaboramos um roteiro para o fim do ano. Mas antes, vamos elucidar algumas questões!
O que é PJ?
A sigla PJ é usada para designar uma Pessoa Jurídica, se distinguindo da pessoa física por
ser registrada sob um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esse é o modo como a Receita Federal utiliza para identificar empresas e/ou organizações, tendo detalhamento sobre as suas movimentações financeiras, impostos pagos e consolidação no mercado.
Enquanto a pessoa física é registrada por um CPF (Cadastro de Pessoa Física), no qual consta as suas transações, possíveis irregularidades e nome na praça, as pessoas jurídicas são representadas pelo CNPJ.
Sendo assim, a Pessoa Jurídica é uma entidade coletiva, constituída por uma ou mais pessoas físicas, com um propósito específico. Na lista de entidades estão empresas, ONGS, partidos políticos, sociedades, fundações, igrejas, prefeituras, entre outros.
Assim, uma pessoa jurídica pode ser classificada em diferentes tipos, conforme os interesses e a movimentação do negócio. São eles:
- Sociedade Limitada (Ltda)
- Sociedade Anônima (S.A.)
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Sociedade Individual – EIRELI
- Empresário Individual (EI)
E embora uma pessoa jurídica seja composta por uma ou mais pessoas físicas, a pessoa jurídica é caracterizada como uma entidade própria diante do Estado e da Justiça, tendo as suas leis específicas.
Qual o check-list para o final de ano do PJ?
O ano praticamente está chegando ao fim, mas ainda há algumas tarefas a serem desenvolvidas na empresa. Listamos algumas para você não se perder!
Fechar o balanço
Para que o ano de 2020 tenha um balanço positivo sendo PJ, é necessário começar pelo fechamento dos 12 meses de 2019. Nesta etapa, é fundamental analisar os lucros, as saídas e, a partir disto, executar uma análise de como foi o trabalho ao longo do ano, com o saldo positivo ou negativo.
Diante destes dados, será possível estruturar a vida financeira, repensar os gastos e direcionar o valor ideal de dinheiro para o pró-labore, os investimentos, além do pagamento de algumas dívidas.
Avaliar as contas a pagar
Já de olho no ano que está chegando e com o intuito de não começar no vermelho, é bom se adiantar das dívidas fixas do período. Sabe-se que na data chegam inúmeras cobranças, contas de IPTU, IPVA, matrícula de escola, compra de materiais escolares etc., e que o pagamento adiantado de algumas delas pode acarretar em desconto, por isso já é bom se planejar.
Executar o planejamento financeiro
Os meses de novembro e dezembro são também ideais para o planejamento financeiro do próximo ano. Isso porque você terá em mãos o controle das demandas do ano e poderá fazer uma previsão do que virá pela frente, mediante o planejamento estratégico.
Deixar a contabilidade em dia
O último dia do ano, 31 de dezembro, é também a última data considerada na declaração anual do Imposto de Renda (IR). Portanto, o aconselhável é não deixar para organizar os documentos, para a declaração do ano seguinte, de última hora.
Visando facilitar o trabalho para o contador e fugir da malha fina do leão, é importante organizar os dados do faturamento, reunir as notas fiscais, recibos e demais dados que serão declarados, tudo de antemão.
Calendário do PJ: Datas importantes
Como mencionado no tópico anterior, sobre a importância de deixar a contabilidade em dia, dois eventos são de extrema importância para aqueles que atuam como PJ: o da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Assim como as pessoas físicas precisam declarar os seus rendimentos à Receita Federal, por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as pessoas jurídicas necessitam fazer o mesmo, pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
A declaração deve ser emitida por todas as empresas jurídicas, exceto as que se enquadram no regime Simples Nacional.
Com o caráter anual, ela considera todos os rendimentos obtidos do dia 1 de janeiro a 31 de dezembro. A alíquota do IRPJ é de 15% mediante o lucro apurado, com o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 ao mês.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Em vigor desde 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais uma das obrigações impostas às pessoas jurídicas, devendo ser entregue todos os anos, até o último dia do mês de julho.
Em síntese, uma declaração anual de rendimentos, a ECF descreve as operações que interferem na composição da base de cálculo e valor devido do IRPJ, assim como na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Planejando o fim de ano
Diante das informações anteriores e com o objetivo de ter um ano novo próspero e fora do vermelho, para garantir a vida financeira favorável durante os 12 meses, é possível delinear já algumas condutas.
Estabelecer um salário
Um dos maiores erros na vida de uma pessoa jurídica é confundir a administração do seu fundo financeiro, misturando contas pessoais com as do trabalho. Por isso, é recomendado ter uma conta distinta para a empresa, pois poderá fazer as movimentações sem mesclar com o caixa pessoal.
Outra ponto importante é estabelecer um salário fixo para si, de modo que não gaste mais do que venha a receber, prevenindo de apertos no futuro. Assim, caso a empresa tenha extras, esse pode ser usado para investimento, acerto de dívidas ou até mesmo para um benefício futuro.
Programar o 13°
Embora o CNPJ não siga o mesmo regime celetista (CLT), a garantia do 13° salário pode ser feita diante de uma programação anterior, que pode ser feita em dezembro para o ano que está por vir.
Portanto, se você considera importante o benefício para comprar presentes, planejar uma viagem de férias ou até mesmo porque faz jus tê-lo, é imprescindível se organizar.
Um boa maneira de conquistá-lo é resguardar uma quantia por mês, ao longo de todo ano, para que ele esteja disponível no final.
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Resguardar o seu FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é mais um benefício garantido apenas pelo regime CLT. Entretanto, um trabalhador autônomo ou um MEI pode se resguardar fazendo uma aplicação mensal para uma reserva de emergência.
Autor: Lidianne Porto