O Projeto de Lei 3.973/2019 está em tramitação no Senado Federal e propõe a redução da idade para emitir a Carteira Nacional de Habilitação. O autor da proposta é o parlamentar Mecias de Jesus, do Republicanos (RR).
Segundo ele, os jovens de 16 anos possuem grande facilidade em manejar equipamentos tecnológicos e além disso, têm maior senso quanto seus direitos, deveres e responsabilidades. Dessa forma, seria justo que esse público pudesse emitir a CNH mais cedo.
Caso a proposta seja aprovada, alguns artigos serão alterados, como o 140, 148, 261 e 291 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). O texto será avaliado em caráter terminativo (sem a necessidade de ser avaliado pelo Plenário do Senado) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Artigos alterados pela proposta
Como dito anteriormente, os artigos 140, 148, 261 e 291 serão alterados. Dessa forma, o portador da Permissão para Dirigir deverá seguir algumas regras, como ser maior que 16 anos. Essa permissão será válida até o menor de 18 anos completar seus 19 anos completos.
Além disso, o candidato será imputável caso tenha cinco pontos na permissão, menos se as infrações forem leves. Por fim, o Artigo 291 prevê o seguinte: Aplicam-se as disposições da Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, aos adolescentes portadores de Permissão para Dirigir.
Responsabilidade penal para os menores de 18 anos
A proposta, que já foi apresentada no Senado, afirma que a imputabilidade penal(exigência do Código de Trânsito Brasileiro) não deve continuar, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acredita que a aplicação das normas penais (mesmo que seja de trânsito) são infracionais e vistas como crime.
O ECA tem as penalidades previstas aos menores que infringiram alguma lei, mas estas não são a nível do código penal. Dessa forma, antes da lei ser aprovada, é necessário estar atento a como as infrações de trânsito serão tratadas com os jovens de 16 à 18 anos.
Além disso, apesar de os jovens dessa idade saberem manejar com facilidade os equipamentos tecnológicos, não significa que exista responsabilidade o suficiente para não quebrar as regras descritas no CTB.
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