O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que segurados do INSS têm direito à revisão do benefício levando em conta toda a vida profissional. A decisão foi tomada por unanimidade, no dia 11 de dezembro. Por meio do parecer, quem se aposentou a partir de 1999 poderá solicitar novo cálculo do valor do benefício.
A soma irá considerar todas as remunerações recebidas durante a vida do beneficiário, inclusive anteriores a julho de 1994. Salários antes do Plano Real, pagos em Cruzeiros ou Cruzados, serão considerados. Informações antes do referido ano não são consideradas na base de cálculo, atualmente. A ação chegou ao STJ em 2015, mas só foi julgada na última quarta-feira.
Quem poderá pedir revisão do INSS?
A revisão consiste na avaliação de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) fundamentada em afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Desta forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado. Diferente de hoje, que considera somente aquelas realizadas a partir de julho de 1994. Além disso, seria afastado o divisor mínimo.
O divisor mínimo tem como objetivo evitar que os segurados do INSS tenham o valor de seu benefício artificialmente elevado pela metodologia de cálculo. Isso sem que seja feito o correspondente custeio à Previdência Social. Esse aporte acontece por meio da contribuição sobre o valor do teto a partir de 07/1994.
Pela regra vigente até 12 de novembro deste ano, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador. Essa data se refere ao período anterior da atual Reforma da Previdência. Essa média era válida para a data a partir de julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 /11/1999. Para os filiados a partir de 27/11/1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Com o advento da revisão, o segurado que se aposentou a partir de 1999 poderá pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu ao longo dos anos.
Contrapartida
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão, o INSS possui estudos sobre eventuais impactos de uma inclusão de remunerações anteriores a julho de 94 no cálculo do benefício.
A AGU também informou que a posição do governo é pela “constitucionalidade e higidez” da Lei 9.876/99, que trata do cálculo dos benefícios do INSS. Além disso, há no governo a intenção de rediscutir o tema no STF, onde já há um recurso extraordinário admitido com repercussão geral.
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