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Reforma da Previdência: Mudanças que aconteceram e ninguém te contou

Confira as principais mudanças propostas pela reforma e aquelas que impactam diretamente no acesso ao benefício.



Em vigor desde novembro deste ano, a Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças. Muitas ainda não foram noticiadas e abrangeram não só aposentadorias comuns. Também estabeleceu mudanças como aumento da idade mínima para pedir o benefício e o tempo de contribuição dos trabalhadores da ativa, além de alterar o cálculo do valor do benefício que será pago.

Pensando nas principais dúvidas sobre o tema, o Edital Concursos Brasil elaborou uma lista contendo oito mudanças que talvez você não saiba sobre a reforma. As regras irão valer para quem começar a contribuir para o INSS e solicitar o benefício depois do dia 13 de novembro. Confira!

1. Aposentadoria dos professores

Com a reforma previdenciária, o desconto no requisito da idade dos professores, ainda está garantido. Em relação à idade, os professores podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os outros trabalhadores. Professores homens, da iniciativa privada, poderão se aposentar aos 60, com 25 anos de contribuição. As mulheres, aos 57, com 25 anos de contribuição.

Professores da iniciativa pública, homens, poderão se aposentar aos 60, com 25 anos de contribuição, sendo 10 de serviço público e cinco no cargo em que deseja se aposentar. Para mulheres, aos 57 anos, e com as mesmas regras de tempo e cargo.

A aposentadoria por idade possui como requisitos 65/62 anos de idade e 20/15 anos de tempo de contribuição. No caso dos professores, há um desconto de 5 anos em cada requisito.

Para os professores de escolas privadas, o cálculo é feito na média de todos os seus salários; deste valor, o professor irá receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, e 15 anos, para as mulheres.

Para os professores da iniciativa pública, o cálculo se dá praticamente da mesma forma, com a exceção do acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

2. Aposentadoria dos parlamentares

Parlamentares, como deputados e senadores, possuem um plano próprio de previdência – o Plano de Seguridade Social dos Congressistas. No entanto, este será extinto com a Reforma, mas serão garantidas regras de transição para os congressistas que vão se aposentar nos próximos anos.

Com a mudanças, congressistas homens poderão se aposentar a partir dos 65 anos, com pedágio de 30% do tempo de contribuição do qual faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição. As mulheres, aos 62, com pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos.

Novos congressistas eleitos vão começar a contribuir automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social.

3. Aposentadoria de magistrados

Até então, magistrados no Brasil, por meio da aposentadoria compulsória, eram obrigados a se aposentarem. Nesses casos, o valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço. Com a Reforma, essa previsão foi totalmente extinta. O argumento utilizado é que as regras previdenciárias dos servidores públicos e dos magistrados devem ser iguais. Isso porque possuem inúmeros requisitos de aposentadoria parecidos.

4. Aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

Para esses trabalhadores, o sistema de aposentadoria era diferente porque não exigia idade mínima, além do tempo de contribuição que era menor para as mulheres. Com a reforma, passam a ser os mesmos requisitos para homens e mulheres. Os profissionais poderão se aposentar aos 55 anos de cidade, com 30 anos de contribuição – sendo 25 na mesma função.

O cálculo será feito da mesma forma que o dos professores da iniciativa pública. Portanto, é feita a média de todos os seus salários. Do valor, o profissional irá receber 60% + 2% para cada ano de contribuição. Isso acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres que ingressaram no serviço público após 2003.

Para quem ingressou antes de 2003, será garantida a integralidade e a paridade, regra idêntica a dos servidores públicos.

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5. Pensão por morte

A pensão por morte, tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos, será paga a 50% do valor calculado da pensão + 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Portanto, caso o falecido deixe um único dependente o valor pago será de 60%. Caso deixe seis ou mais, o valor pago será de 100%. Dois, três e quatro dependentes recebem proporcionalmente.

Por exemplo, para uma família de três dependentes com benefício de R$ 4.000,00, eles terão direito a 80% desse valor, ou seja R$ 3.200 no total ou 1.066,66 cada pessoa.

O valor pago aos dependentes não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido um salário mínimo como valor de benefício. Quem já recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma não terá seu benefício alterado. Essas regras valem para futuros benefícios.

6. Trabalhadores Informais

Trabalhadores informais que não possuem vínculo trabalhista registrado em carteira de trabalho serão enquadrados como baixa renda. Essa classe terá uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da previdência, que será parecida com o regime dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Essa medida ainda será feita por meio de lei específica, que deverá incluir também trabalhadores sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas próprias casas.

7. Acúmulo de Benefícios

Com a nova reforma, será feito um cálculo específico para as pessoas que receberem mais de um benefício (aposentadoria + pensões diversas, por exemplo). A forma do cálculo consistirá em 100% do maior benefício + um percentual da soma dos outros benefícios.

Ficarão de fora das regras de acúmulo os médicos, professores, aposentadorias do regime próprio com regime geral e aposentadorias das Forças Armadas com regime geral. Os valores recebidos como indenização por anistiados políticos poderão ser acumulados com outros benefícios.

8. Novas alíquotas de contribuição

Com a Reforma, quem recebe mais contribui mais; quem recebe pouco contribui menos. Também houve a união das alíquotas do Regime Geral de Previdência com a do Regime Próprio. Portanto os valores de alíquotas servirão tanto para servidores públicos federais quanto para trabalhadores que contribuem para o INSS.

As alíquotas progressivas são calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa e as alíquotas efetivas serão o percentual médio sobre todo o salário. As novas alíquotas de contribuição vão começar a valer a partir do dia 01/03/2020. O governo possui uma plataforma para cálculo de alíquotas, clique aqui. https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

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