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Reforma: Trabalhador se aposenta mais tarde e com valor menor; Veja mudanças

Reforma está valendo desde o dia 13 de novembro. Trabalhadores que cumpriram a exigência das regras antigas até o dia 12 terão adquiridos os direitos da legislação anterior.



Trabalhadores da iniciativa privada serão os mais afetados com a Reforma da Previdência. A partir de agora, eles não poderão se aposentar apenas por tempo de contribuição. A nova emenda expressa que todos os brasileiros deverão atingir a idade mínima para recebimento do benefício.

A reforma está valendo desde o dia 13 de novembro. Trabalhadores que cumpriram a exigência das regras antigas até o dia 12 terão adquiridos os direitos da legislação anterior. Aqueles que atingiram os requisitos depois da data já entram no novo vigor.

Desta forma, as novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma e também podem ser usadas por quem já trabalha.

Alterações

A partir de agora, o contribuinte pode escolher uma entre as quatro regras de transição, sendo elas:

  • 1ª Regra de Transição – aposentadoria por Pontos;
  • 2ª Regra de Transição – Idade Mínima + Tempo de Contribuição;
  • 3ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%;
  • 4ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%;
  • 5ª Regra de Transição da Reforma da Previdência – aposentadoria por Idade com 15 Anos de Contribuição.

Essas medidas valem para homens com menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos. Também vale para mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.

Na regra antiga, a média para cálculo era dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A partir de agora, a média contabiliza todos os salários de contribuição desde a mesma data.

Trabalhadores que já estão no mercado poderão se aposentar por meio de uma das cinco regras. Neste caso, ele irá escolher aquela que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício.

Benefícios

Além das alterações por tempo e idade, a reforma altera o recebimento de benefícios também. Pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente deixam de ser acumulativos. Caso sejam pagos à famílias do beneficiário falecido, esta receberá apenas uma porcentagem e não os 100% como anteriormente.

Em contrapartida, outros benefícios não foram afetados pela reforma da Previdência, sendo eles:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-família;
  • BPC.

Quanto vou receber?

Para saber quanto irá receber na nova reforma, o trabalhador pode acessar o site do governo e consultar a calculadora de benefício. Por meio da ferramenta é possível checar as opções disponíveis a partir das mudanças previstas. Além disso, o trabalhador poderá analisar e comparar as opções disponíveis. Clique aqui e calcule.

Leia mais: Confira o que muda no 13º com a Reforma da Previdência




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