O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque-aniversário para 2020. O novo modelo de saque permite a retirada anual de uma parcela do saldo disponível no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
O cronograma segue a data de aniversário do beneficiário. Contudo, até então só foi divulgado apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Calendário FGTS 2020
Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Os trabalhadores nascidos no segundo semestre terão que aguardar a Caixa Econômica Federal dar mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
Quanto retirar?
Os percentuais a serem sacados anualmente variam conforme o saldo na conta do FGTS. Por exemplo, quem tem até R$ 1 mil, poderá sacar R$ 400 mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450. Quanto menor o saldo, maior o porcentual que poderá ser sacado. Veja a seguir:
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Saque aniversário é opcional
O saque-aniversário passará a ser válido a partir de 2020. De todo modo, a migração para a modalidade é opcional, de modo que os interessados devem comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não vai poder efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho. Além disso, os trabalhadores só poderão voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. Por outro lado, o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta permanece inalterado, ainda como um direito a esses trabalhadores.
Da mesma forma, será possível ainda retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
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