Saques de até R$ 998 do FGTS poderão ser feitos em 20 de dezembro

Trabalhadores que se enquadram nas regras, que possuam saldo e já sacaram os R$ 500 inicialmente poderão sacar mais R$ 498 restantes a partir desta data.



Os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos no próximo dia 20 de dezembro. O anúncio foi feito pelo presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, na última quinta-feira, dia 12, durante transmissão ao vivo em uma rede social com o presidente Jair Bolsonaro.

Anteriormente, o governo havia editado medida provisória (MP) que permitia saques de até R$ 500. Em contrapartida, ao analisar a medida, o Congresso Nacional alterou o valor para o dobro: até R$ 998 – o equivalente a um salário mínimo. A lei foi sancionada por Bolsonaro. De acordo com o governo, os saques devem injetar até R$ 3 bilhões na economia nacional.

Segundo Guimarães, os clientes que se enquadram nas regras, que possuam saldo e já sacaram os R$ 500 inicialmente poderão sacar mais R$ 498 restantes a partir desta data. “A Caixa Econômica Federal irá realizar o pagamento no dia 20 de dezembro a 10 milhões de brasileiros”, declarou o presidente da Caixa. O total pago deverá chegar a 2,6 bilhões.

Saque FGTS

O saque de R$ 998 do FGTS é garantido a todo trabalhador que tenha até esse total na conta do fundo. A quantia pode ser retirada de cada contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego anterior). Trabalhadores com mais de R$ 998 seguem com teto de R$ 500 por conta.

Trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa já receberam os valores automaticamente. Quem não possui deve seguir o calendário que leva em conta a data de aniversário. Já o saque-aniversário entrará em vigor apenas em 2020. Com essa modalidade, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Outros pontos

Com a lei é posto fim à multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo. Também haverá proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos. Sem contar a possibilidade de saque caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. Confira outros pontos propostos:

  • Ainda por meio da medida é garantida outros pontos, como:
  • Consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • Obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS;
  • Disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador.

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