Empregadores terão até esta sexta-feira (20) para realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O salário extra é concedido a todo trabalhador formal que atua com a carteira assinada. A quantia da segunda parcela é menor que o da primeira, pois há descontos referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda).
Não necessariamente o patrão deve efetuar o pagamento em duas parcelas. É possível fazer o pagamento em parcela única e integral. Aqueles que optaram por dividir o valor, tiveram o prazo para pagar a primeira encerrado no último dia 29 de novembro.
O valor a ser recebido varia conforme o tempo de trabalho. Aqueles que trabalharam o ano inteiro ganham o valor do salário normal. Ou seja, se o funcionário recebeu R$ 998 por mês, o 13º equivale à mesma quantia.
Aqueles que atuam na empresa há ao menos um ano, recebem o valor proporcional aos meses trabalhados divididos pelo número total de meses do ano.
Se por ventura o empregado recebe salários variáveis, a partir de comissões ou porcentagens, o 13º deve ser relativo a média anual de todos os valores.
Possui direito sob o salário extra o trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.
O 13º também deve se fazer presente no ato de encerramento do contrato de trabalho do colaborador, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
Veja também: O que pode ser descontado do 13º salário?