A Constituição Federal declara que todo indivíduo com vínculo empregatício tem direito a um dia de descanso por semana. Essa folga deve ser remunerada e correspondente a um dia de trabalho. A CLT determina que esse dia deve ser, preferencialmente, no domingo.
Porém, caso a empresa ofereça serviços que precisam ser dominicais, o Poder Executivo autoriza esses trabalhos. Além disso, os funcionários também podem trabalhar nos feriados, mas para isso, a empresa tem que ter uma autorização e a folga deve ser compensada em outro.
Agora, com uma nova Medida Provisória, a necessidade dessa autorização pode não ser mais obrigatória. Porém, alguns limites são estabelecidos. Confira mais sobre os trabalhos em domingos e feriados.
Trabalho em domingos e feriados
A autorização para trabalhos em domingos pode não ser mais obrigatória. Isso consta na Medida Provisória (MP) n° 905. Segundo o documento, o empresário pode solicitar que seus funcionários trabalhem nesses dias.
Porém, para isso, os dias de folga devem coincidir com o domingo, pelo menos, uma vez ao mês para os que trabalham em comércio e serviços. Já para os trabalhadores industriais, a folga no domingo deve ser, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.
Vale destacar que a novidade ainda pode ser questionada ao STF, principalmente, em relação ao descanso programado preferencialmente para os domingos. O MP tem o prazo de 60 dias e existe a possibilidade de ser renovado para mais 60. Se o Congresso não transformar em lei, pode perder a validade.
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