O último lote de pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) foi liberado em dezembro de 2019. E como todo benefício que o cidadão tem direito, ninguém quer dar bobeira e ficar sem a quantia, não é mesmo?!
O que acontecente, é que em meio a tantos questionamentos envolvendo o fundo, uma das dúvidas mais comuns é sobre o prazo de saque, e se há riscos de perder o benefício, ao optar por não sacar os recursos.
Há quem prefira deixar o dinheiro guardado, reservando-o para uma das ocasiões que permitem o saque do valor, sendo essa uma oportunidade de o trabalhador formar um patrimônio, que pode ser sacado em certas situações específicas:
Situações em que o saque do FGTS é permitido:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência do empregador individual ou doméstico;
- Nulidade de contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, quando situação de emergência ou estado de calamidade pública declarada pelo Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV-AIDS (válido tanto para o trabalhador quanto para o dependente);
- Neoplastia maligna (válido tanto para o trabalhador quanto para o dependente);
- Falecimento do trabalhador
- Doença em estágio terminal;
- Aquisição de casa nova, desde que não possua outra propriedade no mesmo município)
Contudo, de todo modo, a decisão de não realizar o saque traz muitas dúvidas, desde questões sobre rendimento até uma eventual perda do valor.
O que acontece se não sacar o FGTS?
Ainda que seja estabelecido um calendário de saques que leva em conta o aniversário do titular, o valor ficará disponível para saque até o final de março de 2020, independentemente da data de aniversário do trabalhador.
Caso não haja interesse em retirar os recursos, a quantia retorna para conta, sem acréscimos e correções, como se nunca estivessem disponíveis para o saque. Em outras palavras, não existe nenhuma forma de prejuízo para o dono do dinheiro.
Porém, é importante estar atento, já que aqueles que possuem uma conta poupança na caixa tem o valor liberado de forma automática nela. Ou seja, dada a data de liberação do saque, o dinheiro entra diretamente na poupança.
De qualquer modo, para evitar que o dinheiro saia da conta para o FGTS, é possível solicitar o cancelamento do crédito automático. Para tal, o titular deve desautorizar o saque até 30 de abril de 2020, ou antes do crédito entrar na conta, no dia da liberação. É possível utilizar canais como site oficial, Internet Banking da Caixa ou ainda pelo aplicativo para realizar esse processo.
Por fim, conclui-se que o valor do FGTS nunca é perdido. Cabe ao trabalhador escolher a forma de utilizar seu dinheiro, ou ainda colocá-lo em uma conta de rendimento maior, ou mesmo deixá-lo intocado até um momento futuro.
Como saber se ainda tem dinheiro ao saque do FGTS neste ano?
Trabalhadores que se enquadrem nas seguintes situações poderão prosseguir o saque conforme descrito:
- quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou ainda, já pode sacar R$500 do benefício em 2020;
- quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498;
- quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta; e
- quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor.
É importante pontuar que o resgate dos recursos são válidos para aqueles que tem até um salário mínimo (R$ 998). No caso de valores superiores, o saque é limitado a R$ 500, sem nenhum adicional.
Veja também: Herdeiros podem fazer o saque de R$ 500 do FGTS de falecidos?