Com o aumento do salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, previsto para 2020, além da mudança na remuneração básica recebida pelos trabalhadores assalariados, a alteração também estabelece outros valores para o piso dos benefícios pagos pelo INSS, para o seguro- desemprego, abono salarial PIS/Pasep e indenização judicial.
O aumento do salário mínimo foi estabelecido pelo presidente Jair Bolsonaro em Medida Provisória (MP) publicada na terça-feira, 31 de dezembro. A alteração é de 4,1% em relação ao valor anterior de R$ 998.
Confira a seguir o que muda no abono salarial PIS/Pasep, seguro- desemprego, benefícios pagos pelo INSS e indenização judicial:
Abono salarial PIS/Pasep
Com a correção do piso nacional, o abono salarial pago aos trabalhadores da iniciativa privada e a servidores públicos também é modificado. O valor acompanha o salário mínimo e varia entre R$ 86,58 e R$ 1.039 em 2020.
O calculo é referente à quantidade de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.
Seguro-desemprego
O valor pago no seguro-desemprego também é alterado. O direito varia conforme o salário do trabalhador, que não pode receber menos que o salário mínimo.
O seguro é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, segundo a quantidade de tempo trabalhado.
Aposentadoria, pensão e auxílio-doença
Já no caso dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor é o mesmo do salário mínimo. Sendo assim, os segurados devem receber R$ 1.039 no caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença.
Outra mudança, é a exigência para se ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O governo impõe a condição de renda mensal de até 25% do salário mínimo, dessa forma a renda mensal sobe de R$ 249,50 para R$ 259,75.
Indenização judicial
O aumento do salário ainda aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas. Dessa forma, são alteradas credores judiciais da União que tiveram pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizadas neste ano.
O teto é de 40 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, assim o limite sobe de R$ 39.920 para R$ 41.560. Já em Juizados Especiais, como o teto de indenizações é de 60 pisos, o valor limite sobe de R$ 59.880 para R$ 62.340.
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