Assinada a medida provisória que aumenta o valor do salário mínimo (piso nacional) de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro. O documento, que recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro, será publicado hoje, sexta-feira, 31, no “Diário Oficial da União”. Informação confirmada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Isolado, o aumento não parece muito significativo, R$ 6, mas se levado em conta o mínimo de 2019 (R$ 998), o acréscimo será de R$ 12. Isso porque, em dezembro, foi anunciado que o piso nacional para 2020 seria de R$ 1.039, cálculo com base na inflação a 4,11%. Contudo, houve a necessidade de mudar os planos.
Após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar que inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumiodor (INPC), ter fechado 2019 em 4,48%, os setores econômicos do governo avaliaram a necessidade de reformular o cálculo do mínimo para evitar a defasagem. Agora, o valor será de R$ 1.045 a partir do primeiro dia do próximo mês.
INSS reajustado
Alguns benefícios governamentais acompanharão esse aumento. Entre eles está o INSS, responsável pelos pagamentos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Ou seja, com o valor do novo mínimo em vigor, aposentadorias, auxílios-doença e pensões não poderão ser inferiores ao piso nacional (R$ 1.045).
Com início no dia 27 de janeiro, o calendário de pagamentos do benefício segue em andamento. No entanto, por ter sido sancionado recentemente, o valor pago aos beneficiários de janeiro tem sido o de R$ 1.039. Há uma expectativa de que sejam pagos os retroativos dessas quantias em relação ao novo aumento, mas sem confirmação, tendo como base o texto da MP.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a expectativa é aplicar o novo valor a partir da filha de pagamentos do próximo mês (fevereiro), creditada aos beneficiários entre os dias 19 de fevereiro e 6 de março. A ordem dos pagamentos é feita de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Abono salarial PIS/Pasep
Outro benefício que entra no reajuste do mínimo é abono pago aos trabalhadores de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (Pasep). Agora, o valor máximo pago ao trabalhador será de R$ 1.045, quantia referente à quantidade de 12 meses trabalhados sob o regime de carteira assinada e renda de até dois salários mínimos no ano-base (2018).
O cálculo para saber o quanto sacar, é feito com base na multiplicação dos meses trabalhados em 2018 pelo valor mínimo pago, nesse caso R$ 87,08. Quem recebeu até a data de janeiro deste ano, no entanto, teve como base as quantias de R$ 998 e R$ 1.039.
Ações nos juizados especiais também têm como base o cálculo do piso nacional. Agora, serão aceitos processos com valor máximo de R$ 62.700 (60 salários mínimos), no Juizado Federal, e de R$ 41.800 (40 salários mínimos), no Juizado Especial Cível.
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