Cálculo atualizado: Confira os novos valores do seguro-desemprego

Com a alteração do salário mínimo, a tabela referente aos valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada a partir do reajuste de 4,48% do INPC.



Com a alteração do salário mínimo, a tabela referente aos valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada a partir do reajuste de 4,48% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Porcentagem foi levantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mudança vigora desde o dia 11 de janeiro. Benefício não pode ser inferior a um salário mínimo do ano vigente: R$ 1.039.

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas e varia de acordo com o número de meses trabalhados. Isso caso, a solicitação esteja sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez. No período que estiver recebendo o benefício, o trabalhador não pode receber outro tipo de remuneração vinda de vínculo empregatício formal ou informal.

Com a mudança, a parcela máxima a ser paga ao trabalhador sobe de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03. Quanto à média salarial mais baixa, essa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61. Já a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29.

Com o aumento do mínimo, o valor de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep também será corrigido. Desta forma, quem sacar valores a partir de janeiro terá mais dinheiro se comparado àqueles que retiraram em em dezembro de 2019 ou meses anteriores. O valor do abono, no entanto, varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por apenas um mês em 2018, o valor mínimo, que era de R$ 84,00, agora sobe para R$ 86,58. Quanto aos novos valores do seguro-desemprego, confira abaixo a atualização:

Novos valores do seguro-desemprego

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29: valor da parcela será de R$ 1.813,03

Quanto tempo preciso trabalhar para receber seguro-desemprego?

De acordo com a Lei Federal 13.134/15, é necessário que o funcionário trabalhe pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício, isso quando for pela primeira vez. Para trabalhadores domésticos, o período é de 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. Para a segunda solicitação, é necessário comprovar 9 meses de carteira assinada no último um ano e meio. Para o terceiro pedido, é preciso ter trabalhado formalmente ao longo dos seis meses anteriores à última demissão.

  • Primeira solicitação: se o trabalhador tem de 12 a 23 meses de vínculo comprovados receberá quatro parcelas. Caso comprove 24 meses ou mais, receberá cinco prestações;
  • Segunda solicitação: se o empregado tem entre 9 e 11 meses de vínculo, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses, ganhará quatro prestações. Caso tenha 24 meses ou mais de emprego, cinco parcelas;
  • Terceira solicitação: se o trabalhador comprovar vínculo de 6 a 11 meses, terá três parcelas. Se for de 12 a 23 meses, o pagamento será de quatro prestações. Quem comprova mais 24 meses, tem cinco parcelas.

No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br).

Trabalhadores formais demitidos sem justa causa recebem do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego. O documento deve estar devidamente preenchido e precisa ser levado a um posto de atendimento do trabalho e emprego, junto à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques. Outros documentos podem ser requeridos, como:

  • Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web);
  • Cartão do PIS/Pasep;
  • Extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de identidade;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Três últimos contracheques;
  • Documentos de depósitos do FGTS;
  • Extrato comprobatório dos depósitos ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia, Núcleos Intersindicais, Sentença ou Certidão da Justiça;
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de escolaridade

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