Começou na quinta-feira, 9 de janeiro, o prazo para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no estado de São Paulo. O grupo de carros com placa de final 1 é o primeiro a pagar. Já no caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a primeira parcela deve ser paga em fevereiro.
De acordo com consultores entrevistados para matéria do Uol Economia, ‘IPVA ou IPTU: com juros baixos, pagar à vista com desconto vale a pena’, quem conseguiu começar 2020 com dinheiro em poupança, deve optar por pagar os tributos com cota única, aproveitando o abatimento.
O governo estadual oferece desconto de 3% para o IPVA pago de uma vez só, esse também é o mesmo abatimento dado pela Prefeitura de São Paulo no caso do IPTU. Apesar de parecer pouco o desconto é referente a mais do que uma aplicação de renda fixa pode dar no período em que os impostos podem ser parcelados, três meses no IPVA e dez meses no IPTU.
Segundo o planejador financeiro da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), Caio Torralvo ao Uol Economia:
“Com as taxas de juros tão baixas, realmente essa conta ficou muito favorável para quem tem a possibilidade de pagar à vista, porque estamos falando de uma taxa de juros de 4,5% ao ano. Na melhor das hipóteses, se você investir, vai ter que deixar o dinheiro um ano inteiro parado para ganhar 4,5%. E sobra menos do que 4,5%, por causa do Imposto de Renda”.
Não tem como escapar do parcelamento?
Quem não pode pagar em uma cota única o IPVA e o IPTU, deve ficar de olho nas multas e cobrança de juros que vão encarecer ainda mais os tributos. Veja a seguir as multas sobre os impostos atrasados:
- Multas sobre IPVA: os acréscimos são de 0,33% por dia de atraso, até o lime de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos vão corresponder a 40% do valor total do tributo. Também há juros de 1% ao mês.
- Multas sobre IPTU: a partir do dia seguintes ao vencimento, no caso de São Paulo, a multa moratória começa a incidir em 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. Cumulativamente também passa a ocorrer a atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de 1% ao mês.
Pago com empréstimo ou cartão?
- Empréstimo: apenas valeria a pena se o consumidor conseguir obter a uma taxa mais baixa do que o desconto, ou seja menos de 3%”, afirmou o consultor Torralvo. Isso porque como a queda da taxa básica de juros no Brasil não foi muito grande, para o cliente pessoa física de banco, o custo do financiamento supera o benefício do abatimento do imposto.
- Cartão de crédito: neste caso o melhor pe conferir com o emissor do cartão se há juros. Se houver, o recomendável é parcelar o imposto direto com o governo. Porém, se o cartão parcelar o pagamento sem juros, vale a pena, isso porque o cliente pode aproveitar para acumular pontos e trocá-los por benefícios em programas de fidelidade do banco.
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