Em 2020, os trabalhadores poderão receber até quatro tipos de pagamentos diferentes do Governo Federal. Os recebimentos são derivados das modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do Programa de Integração Social (PIS/Pasep).
No caso do FGTS, as duas modalidades são o saque-imediato e o saque-aniversário. Quanto à primeira, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou todos os valores, no final de 2019. A outra opção estará disponível a partir de abril de 2020.
Quanto ao PIS/Pasep. A primeira modalidade de pagamento refere-se ao abono salarial do ano-base de 2018. Neste caso, destinada para trabalhadores que atuaram de carteira assinada nesse ano. A outra diz respeito ao rendimento dos fundos do PIS. Neste caso, o valor é pago apenas àqueles que trabalharam com registro entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não sacaram os valores.
Saque-imediato FGTS
Em 2019, quem sacou os R$ 500 iniciais do FGTS pode ter direito ao adicional de até R$ 498. O direito ao resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019. Funciona assim:
- Até 24 de julho de 2019, quem tinha até R$ 998 na conta e já sacou R$ 500 pode sacar mais R$ 498;
- Até a mesma data, quem tinha até R$ 998 e não sacou os R$ 500, pode sacar R$ 998 a mais por conta;
- Até a mesma data, quem tinha mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não poderá sacar nenhum valor;
- Até a mesma data, quem tinha mais de R$ 998 e não sacou nada, poderá sacar R$ 500.
O valor de até um salário mínimo de 2019 está disponível para quem tivesse até este valor em conta. Quem possui mais de R$ 998 não recebe nenhum adicional, somente os R$ 500.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. As retiradas podem ser feitas em agências, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Saque-aniversário FGTS
Para este ano, entrou em vigor uma nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário. Com ele, trabalhadores poderão retirar anualmente parte do Fundo. No entanto, não poderão sacar todo o saldo caso forem demitidos sem justa causa. Assim, o trabalhador só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional e deve ser solicitado em algum canal de atendimento com a Caixa. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Nascidos em janeiro e fevereiro, terão os depósitos realizados em abril.
A nível de exemplo, o trabalhador que tem R$ 1.450 em todas as contas poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
A modalidade seguirá o seguinte cronograma para 2020:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: saques de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril: saques de maio a junho de 2020
- Nascidos em maio e junho: saques de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho: saques de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro: saques de novembro a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro: saques de dezembro a fevereiro de 2021
Abono Salarial PIS/Pasep
Desde o ano passado, o Governo Federal está realizando o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2018. Para ter acesso ao recursos, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- Ter exercido profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- Ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos por mês;
- Estar inscrito no Sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados pela empresa no sistema do governo.
O valor pago é de até um salário mínimo – R$ 1.039, em janeiro de 2020 – e varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, ganha proporcional a 1/12 do mínimo.
O valor de R$ 1.039 segue até o final de janeiro. Recentemente o governo informou o mínimo irá aumentar para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro. Com isso, quem receber após a alteração, terá direito a valores maiores.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, aos servidores públicos. Os valores estarão disponíveis até 30 de junho de 2020.
Calendário de pagamentos
Quanto ao calendário de pagamento, o PIS é pago de acordo com a data de nascimento. O Pasep considera o dígito final da inscrição de servidor. Confira!
Mês de nascimento e data de saque – PIS
- Julho – saques desde 25/07/2019
- Agosto – saques desde 15/08/2019
- Setembro – saques desde 19/09/2019
- Outubro – saques desde 17/10/2019
- Novembro – saques desde 14/11/2019
- Dezembro – saques desde 12/12-2019
- Janeiro e Fevereiro – saques desde 16/01/2020
- Março e Abril – saques em 13/02/2020
- Maio e Junho – saques em 19/03/2020
Calendário de saques por dígito – PASEP
- Dígito Final 0: saques desde 25/07/2019
- Dígito Final 1: saques desde 15/08/2019
- Dígito Final 2: saques desde 19/09/2019
- Dígito Final 3: saques desde 17/10/2019
- Dígito Final 4: saques desde 14/11/2019
- Dígito Final 5: saques desde 16/01/2020
- Dígito Final 6 e 7: saques em 13/02/2020
- Dígito Final 8 e 9: saques em 19/03/2020
Cotas do Fundo PIS/Pasep
As Cotas do Fundo do PIS/Pasep estão sendo pagas a quem ainda não sacou os recursos e trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Os valores podem ultrapassar R$ 3 mil.
Cerca de 11 milhões têm direito aos saques. Os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. Não há prazo limite para saque.
Confira também: Reajuste de R$ 1.045 no salário mínimo altera o pagamento do PIS/Pasep