Dinheiro extra! Governo realiza quatro novos pagamentos de FGTS e PIS

Valores de FGTS podem chegar a R$ 998. Já o PIS pode garantir mais de R$ 3 mil! Confira se tem direito ao saque!



Em 2020, os trabalhadores poderão receber até quatro tipos de pagamentos diferentes do Governo Federal. Os recebimentos são derivados das modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do Programa de Integração Social (PIS/Pasep).

No caso do FGTS, as duas modalidades são o saque-imediato e o saque-aniversário. Quanto à primeira, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou todos os valores, no final de 2019. A outra opção estará disponível a partir de abril de 2020.

Quanto ao PIS/Pasep. A primeira modalidade de pagamento refere-se ao abono salarial do ano-base de 2018. Neste caso, destinada para trabalhadores que atuaram de carteira assinada nesse ano. A outra diz respeito ao rendimento dos fundos do PIS. Neste caso, o valor é pago apenas àqueles que trabalharam com registro entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não sacaram os valores.

Saque-imediato FGTS

Em 2019, quem sacou os R$ 500 iniciais do FGTS pode ter direito ao adicional de até R$ 498. O direito ao resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019. Funciona assim:

  • Até 24 de julho de 2019, quem tinha até R$ 998 na conta e já sacou R$ 500 pode sacar mais R$ 498;
  • Até a mesma data, quem tinha até R$ 998 e não sacou os R$ 500, pode sacar R$ 998 a mais por conta;
  • Até a mesma data, quem tinha mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não poderá sacar nenhum valor;
  • Até a mesma data, quem tinha mais de R$ 998 e não sacou nada, poderá sacar R$ 500.

O valor de até um salário mínimo de 2019 está disponível para quem tivesse até este valor em conta. Quem possui mais de R$ 998 não recebe nenhum adicional, somente os R$ 500.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. As retiradas podem ser feitas em agências, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.

Saque-aniversário FGTS

Para este ano, entrou em vigor uma nova modalidade de saque do FGTS, o saque-aniversário. Com ele, trabalhadores poderão retirar anualmente parte do Fundo. No entanto, não poderão sacar todo o saldo caso forem demitidos sem justa causa. Assim, o trabalhador só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional e deve ser solicitado em algum canal de atendimento com a Caixa. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Nascidos em janeiro e fevereiro, terão os depósitos realizados em abril.

A nível de exemplo, o trabalhador que tem R$ 1.450 em todas as contas poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

A modalidade seguirá o seguinte cronograma para 2020:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: saques de abril a junho de 2020
  • Nascidos em março e abril: saques de maio a junho de 2020
  • Nascidos em maio e junho: saques de junho a agosto de 2020
  • Nascidos em julho: saques de julho a setembro de 2020
  • Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro de 2020
  • Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro de 2020
  • Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro de 2020
  • Nascidos em novembro: saques de novembro a janeiro de 2021
  • Nascidos em dezembro: saques de dezembro a fevereiro de 2021

Abono Salarial PIS/Pasep

Desde o ano passado, o Governo Federal está realizando o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2018. Para ter acesso ao recursos, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter exercido profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • Ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos por mês;
  • Estar inscrito no Sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados pela empresa no sistema do governo.

O valor pago é de até um salário mínimo – R$ 1.039, em janeiro de 2020 – e varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, ganha proporcional a 1/12 do mínimo.

O valor de R$ 1.039 segue até o final de janeiro. Recentemente o governo informou o mínimo irá aumentar para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro. Com isso, quem receber após a alteração, terá direito a valores maiores.

O pagamento do PIS é feito pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, aos servidores públicos. Os valores estarão disponíveis até 30 de junho de 2020.

Calendário de pagamentos

Quanto ao calendário de pagamento, o PIS é pago de acordo com a data de nascimento. O Pasep considera o dígito final da inscrição de servidor. Confira!

Mês de nascimento e data de saque – PIS

  • Julho – saques desde 25/07/2019
  • Agosto – saques desde 15/08/2019
  • Setembro – saques desde 19/09/2019
  • Outubro – saques desde 17/10/2019
  • Novembro – saques desde 14/11/2019
  • Dezembro – saques desde 12/12-2019
  • Janeiro e Fevereiro – saques desde 16/01/2020
  • Março e Abril – saques em 13/02/2020
  • Maio e Junho – saques em 19/03/2020

Calendário de saques por dígito – PASEP

  • Dígito Final 0: saques desde 25/07/2019
  • Dígito Final 1: saques desde 15/08/2019
  • Dígito Final 2: saques desde 19/09/2019
  • Dígito Final 3: saques desde 17/10/2019
  • Dígito Final 4: saques desde 14/11/2019
  • Dígito Final 5: saques desde 16/01/2020
  • Dígito Final 6 e 7: saques em 13/02/2020
  • Dígito Final 8 e 9: saques em 19/03/2020

Cotas do Fundo PIS/Pasep

As Cotas do Fundo do PIS/Pasep estão sendo pagas a quem ainda não sacou os recursos e trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Os valores podem ultrapassar R$ 3 mil.

Cerca de 11 milhões têm direito aos saques. Os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. Não há prazo limite para saque.

Confira também: Reajuste de R$ 1.045 no salário mínimo altera o pagamento do PIS/Pasep




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