O ano de 2020 será compensador para os trabalhadores! Serão liberados dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Entre eles, está o abono salarial de até R$1.039 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018, e também o rendimento anual do fundo. Este, será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Junto a isso, há, ainda, dois pagamentos diferentes referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a serem liberados. É o caso do saque-imediato, que por sua vez, a Caixa já depositou os valores, e também o saque-aniversário, que será disponibilizado a partir de abril.
Pagamento do Fundo do PIS
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram os recursos possuem direito ao saque do fundo PIS/Pasep. Assim como ocorre hoje em dia, quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Assim, cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Porém, o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, a forma de pagamento do PIS-Pasep mudou e se tornou o modelo que vigora até hoje. Contudo, muitos beneficiários ainda não realizaram retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Logo, muitos cidadãos não tem ciência desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
Ao todo, quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que ainda não retiraram a quantia. Não há prazo limite para saque.
Os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho. Posteriormente, a valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional.
Tais recursos não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. No caso do do fundo PIS/Pasep, este é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.
Pagamento do abono do PIS
O primeiro lote do abono salarial do PIS/PASEP de 2020 será liberado 14 de janeiro para os clientes do banco e aniversariantes dos dois primeiros meses do ano. Aqueles que não possuem vínculo com o banco terão a quantia liberada no dia 16 de janeiro.
Enquanto o pagamento do PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal, o PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil. A liberação dos recursos do PIS leva em conta o mês de nascimento do trabalhador, ao mesmo tempo em que o pagamento do PASEP considera o dígito final do número de inscrição do PASEP.
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
AGOSTO |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO |
12 / 12 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
JANEIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MARÇO |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
ABRIL |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MAIO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
JUNHO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
1 |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
2 |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
3 |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
4 |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
5 |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
Quem pode receber o abono?
- Trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- Trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- Quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- Trabalhadores cujo a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Como consultar?
PIS (trabalhador de empresa privada):
- no Aplicativo Caixa Trabalhador
- no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
- pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
- pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Saque-imediato do FGTS
Inicialmente, o saque imediato permite que todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Porém, posteriormente, o governo liberou o saque de até um salário mínimo, para aqueles que tinham o valor até o dia 24 de julho de 2019.
Assim, aqueles que já haviam retirado os recursos previstos inicialmente, tem direito ao adicional de até R$ 498. Ao mesmo tempo, quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Já aqueles que tinham mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não terão direito a nenhuma quantia a mais.
Os trabalhadores poderão retirar os recursos até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, passou a vigorar em 2020. Porém, ao optar por essa modalidade, não será mais possível sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não é alterado.
Calendário Saque-aniversário do FGTS 2020
A partir de abril, os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro serão iniciados.
Mês do aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho / 2020 |
Março e Abril | Maio a Junho / 2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto / 2020 |
Julho | Julho a Setembro / 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro / 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro / 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro / 2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
O valor a ser retirado é uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo, conforme a tabela abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Sob esse raciocínio, um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, por exemplo, poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Veja também: Saiba quem receberá os atrasados do INSS em 2020