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FGTS: Quem sacou R$ 500 antes da nova regra poderá retirar mais R$ 498?

Os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prosseguem até o dia 31 de março. Saiba quem ainda pode sacar.



Você, trabalhador brasileiro, ainda tem dúvidas sobre quanto retirar em sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? É importante que o indivíduo esteja atento, principalmente aos prazos, pois segundo a Caixa Econômica Federal, os valores só estarão disponíveis até o dia 31 de março.

Se a pessoa não sacar até o prazo estabelecido, a quantia retornará ao Fundo do trabalhador. No caso, sem acréscimos e correções. Além disso, é importante que o indivíduo esteja atendo a quanto tinha na conta dia 24 de julho, pois isso definirá a quantia que poderá ser sacada.

FGTS: Saiba quem ainda pode sacar este ano

O beneficiado deve estar atento aos seguintes pontos:

  • Caso tinha mais que R$ 998 em sua conta no dia 24 de julho e não sacou ainda, poderá retirar R$ 500;
  • Caso tinha até R$ 998 em sua conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500, poderá retirar R$ 498;
  • Caso tinha até R$ 998 em sua conta no dia 24 de julho e não sacou R$ 500, poderá retirar R$ 998 a mais por conta;
  • Caso tinha mais que R$ 998 no dia 24 de julho e já sacou R$500, não poderá retirar nenhuma quantia.

Saques FGTS

Apenas 44% da quantia destinada ao Fundo foi retirada. De acordo com o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, esse valor corresponde a R$ 3,70 bilhões, de um total de R$ 8,60 bilhões que foram disponibilizados nas primeiras rodadas.

FGTS: Qual a diferença entre Saque imediato e Saque-aniversário?

O Saque imediato e o Saque-aniversário são duas modalidades do FGTS. A primeira, é correspondente ao saque de até R$ 998. Já a segunda, se refere ao saque anual efetuado no mês de aniversário do beneficiado. Isso com a condição de não poder retirar a quantia total caso seja demitido sem justa causa, apenas a multa de 40% do FGTS.

Os depósitos dessa modalidade começarão em abril, aos nascidos em janeiro e fevereiro. Esse modelo é opcional e para mudar, basta fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a solicitação, permanecerá na regra antiga. Dessa forma, caso seja demitido, receberá a multa de 40% do FGTS e ainda o dinheiro que está no Fundo.

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