O imposto sobre a renda é um tributo existente em vários países. Por meio dele, o contribuinte é obrigado a pagar uma porcentagem de sua renda ao governo. No Brasil, a temporada de pagamento de IR 2020 já vai começar. Alguns contribuintes deverão realizar o pagamento para o leãozinho da Receita Federal antes do fim de abril. Este é o prazo limite para entregar a declaração.
Certos grupos são isentos da declaração e pagamento. Caso não seja seu caso, confira as despesas que podem ser descontadas do cálculo do imposto. Com essas deduções, é possível diminuir consideravelmente o valor total do tributo ou aumentar o valor da restituição.
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Dispêndios com saúde
Dispêndios com saúde, em especial médica, podem ser declaradas e ter o abatimento do cálculo. São consideradas as despesas do declarante, dependentes ou alimentandos – que são aqueles que recebem pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa.
Já os dependentes são aqueles que dependem financeiramente do declarante, como cônjuge e filhos de até 21 anos; 24 anos, se forem universitários; ou incapazes de qualquer idade.
Esses gastos com saúde não possuem um limite na declaração. Além disso de consultas, podem incluir, gastos com exames, planos de saúde e internações. Para comprovar as despesas, é necessário que o contribuinte tenha todos os recibos e notas, e utilize quando for realizar a declaração.
2) Gastos educacionais
Despesas com educação podem ser descontados do Imposto de Renda até certo limite, diferente de como funciona com gastos de saúde. Neste caso, são considerados e podem ser descontados dispêndios nos seguintes casos:
- Creche
- Escola de ensino infantil, fundamental, médio
- Faculdade
- Cursos de pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
- Especialização
- Curso técnico ou profissionalizante.
Em contrapartida, não podem ser descontados cursos extracurriculares, escola de idiomas, esportes, danças, balé, cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos. Outras despesas educacionais que não podem ser abatidas no IR são:
- Material escolar
- Livros
- Apostilas
- Transporte
- Alimentação
- Uniformes
3) Previdência e livro-caixa
Contribuintes para fundos de pensão ou previdência privada podem solicitar o desconto do Imposto de Renda. A situação só não se aplica caso o plano seja o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Quanto aos profissionais autônomos, eles também podem ter garantida a dedução de despesas do livro-caixa. Este é um documento que pode ser utilizado nas atividades de uma empresa, de qualquer porte. Por meio dele são efetuados registros de entradas e saídas de dinheiro. Assim, garante maior controle fiscal e contábil.
Quem são dependentes e alimentandos que podem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda 2020?
Além de todas as dicas apresentadas, o valor paga como pensão pode ser considerada na declaração. Além disso, caso a pensão esteja prevista em decisão judicial, o valor pode ter abatimento no cálculo do IR.
Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor a pagar do IR. Em alguns casos, netos, pais, sogros e avós também podem se tornar dependentes. No entanto, isso é garantido desde que cumpridas algumas regras definidas pela Receita Federal.
Assim, é necessário que o declarante tenha a guarda judicial dessas pessoas, no caso de menores, e estes não podem ter rendimentos. No caso de pais separados, quem possui a guarda da criança deve inclui-la na declaração como dependente. Aquele que paga a pensão deve inclui-la como alimentando.
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