Impasse no INSS! Na última segunda-feira, 27, a Secretaria de Previdência informou que aguarda por um pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro para saber se serão realizadas as compensações da diferença no reajuste do salário mínimo ainda para janeiro. O valor: R$ 6.
Isso porque os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, ou seja, o piso da Previdência, começaram o calendário 2020 de pagamentos recebendo R$ 1.039 (correção abaixo da inflação para este ano), apesar da confirmação do aumento para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro.
Reajustes
Em 31 de dezembro de 2019, o Governo Federal anunciou o aumento do salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039. Esse primeiro reajuste teve como base a projeção dos índices inflacionários, com expectativa de fechamento em 4,1%.
No entanto, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e para evitar uma defasagem no piso, houve um novo aumento, agora tendo como base os 4,48% do INPC.
O anúncio aconteceu no dia 14 de janeiro. Por meio de medida provisória, Bolsonaro instituiu que a partir de 1º de fevereiro, o piso nacional passará a ser de R$ 1.045. Assim, os beneficiários que recebem na folha de fevereiro (entre 19 de fevereiro e 6 de março) podem contar com o novo reajuste.
Mas e quem recebe em janeiro? Perderá a diferença?
Até segunda ordem, sim. Por estar aguardando a publicação da medida provisória relacionada à aplicação do novo salário mínimo, a Secretaria da Previdência não está autorizada a realizar os pagamentos dos benefícios tendo como base os R$ 1.045.
Em entrevista ao portal Agora da Folha de São Paulo, o atual presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, acredita que o pagamento abaixo do piso aos beneficiários é inconstitucional, cabendo contestação na Justiça. Para ele, apesar da diferença ser considerada pequena, se analisada individualmente, ações civis públicas em defesa dos segurados podem ser movidas caso não haja o pagamento das diferenças aos trabalhadores.
Nesse caso, como informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, ainda é cedo para tomar qualquer medida ou ação contra o governo, visto que ainda há a possibilidade de pagamento na forma de retroativos aos beneficiários.
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