Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora têm direito à revisão da vida toda, incluindo todos os processos do tipo sobre o mesmo tema. A possibilidade se deu em razão da decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A ação consiste em solicitar à Previdência o recálculo da média salarial, levando em conta todos os salários do trabalhador, até mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Até então, a forma de calcular a média dos salários utilizada pelo INSS abrange apenas as remunerações em reais, sendo essa, a base de pagamento da aposentadoria.
Levando em conta a regra vigente no instituto até 12 de novembro de 2019, que antecede a Reforma da Previdência, a média salarial abrangia os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para aqueles que se filiaram ao INSS até 26 de novembro de 1999.
No caso daqueles que se filiaram a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita a partir dos 80% maiores salários de todo o período contributivo. Com a mudança, a média passa a levar em consideração todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
Logo, com o parecer, os processos que estavam parados aguardando a decisão do Tribunal Superior, poderão voltar a ser analisados. Existem ao menos 1.927 ações dessa natureza, mas o número deve ser ainda maior, já que tribunais e varas federais não informam o total de casos paralisados sobre essa questão.
Revisão
Em caso de revisão, o segurado deve solicitar a inclusão dos 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas, na média salarial. Portanto, a correção beneficia os trabalhadores que anteriormente eram contemplados com altos salários, mas que a remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Julgamento
Sob o tema 999, o caso foi julgado pelo STF, e, inclusive, já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho de 2019. Isso porque Napoleão se mostrou positivo à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
Representando o governo federal na Justiça, a AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou, em nota, que cabe recurso da decisão ao Supremo, “o que será avaliado” pelo órgão. Além disso, a instituição ainda informou que há estudos acerca do impacto financeiro do tema, feitos pelo INSS, mas “diante do cenário atual será avaliada a necessidade ou não de atualização”.
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