No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição de 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro. No entanto, novas informações oficiais apontam que os trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do fundo.
Com a sanção da medida, a lei que estava em vigor desde 2017 e previa distribuição de metade dos lucros aos trabalhadores foi revogada. Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição será definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.
A partir de agora, o valor será definido sem o teto de 40%. Além disso também serão consideradas questões financeiras do fundo anual para definição do valor.
Governo
A proposta havia sido incluída pelo Ministério da Economia na medida que criou as novas opções de saques do FGTS. Na mesma época, o Ministério do Desenvolvimento Regional solicitou que a medida fosse vetada. Isso foi solicitado para que não houvesse problemas nos recursos destinados para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o MDR, a distribuição total prejudicaria a população mais pobre e favoreceria aqueles que possuem renda maior. O pedido foi atendido pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, apontou o texto governamental.
O veto do presidente também preserva uma verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento de 2020.
Valores
O valor a ser repassado aos trabalhadores é calculado de forma individual. Ele é proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, contas com saldos maiores recebem mais; contas com saldos menores recebem menos.
No entanto, o veto não tira a distribuição de 100% do lucro de R$ 12,2 bilhões do fundo de 2018. Isso acontece porque a medida foi editada em julho – um mês antes da distribuição integral do lucro ser concretizada. Assim, o rendimento do fundo em 2018 deve ser de 6,18%. O valor supera o rendimento da poupança, que rendeu cerca de 4,55%.
Como ficam os valores?
Confira abaixo:
Saldo em 31 de agosto de 2018 | Valor com correção percentual | Valor extra garantido |
R$ 100,00 | R$ 106,18 | R$ 6,18 |
R$ 500,00 | R$ 530,90 | R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.061,80 | R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 | R$ 1.592,70 | R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.123,60 | R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 | R$ 2.654,50 | R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.185,40 | R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 | R$ 3.716,30 | R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.247,20 | R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 | R$ 4.778,10 | R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.309,00 | R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 | R$ 5.839,90 | R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.370,80 | R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 | R$ 6.901,70 | R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 | R$ 7.432,60 | R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 | R$ 7.963,50 | R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 | R$ 8.494,40 | R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 | R$ 9.556,20 | R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 | R$ 9.556,20 | R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 | R$ 10.087,10 | R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.618,00 | R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 15.927,00 | R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 21.236,00 | R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 | R$ 26.545,00 | R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.854,00 | R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 | R$ 37.163,00 | R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 42.472,00 | R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 | R$ 47.781,00 | R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 53.090,00 | R$ 2.781,00 |
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