Em 2019, por meio da Medida Provisória (MP) 889/2019 foi criada nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, via saque-aniversário, trabalhadores poderão retirar valores disponíveis em suas contas do FGTS, anualmente. A MP também garantiu que o valor de saque-imediato – outra modalidade de saque – seja de até R$ 998.
A MP, após ser alterada e aprovada pelo Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. No entanto, também tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS. Os principais objetivos dessas são liberar saques para uso em educação e saúde. Confira algumas modalidades de FGTS:
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional e pode ser requerida pelo trabalhador até abril de 2020. Por meio dele, o trabalhador pode realizar retiradas do fundo todos os anos. No entanto valor varia conforme de acordo com alguns critérios, como saldo disponível na conta do FGTS. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.
Saque-imediato
O saque-imediato também é um opcional. Ano passado, para pagamento, o Governo e a Caixa seguiram um calendário de acordo com a data de nascimento. Agora, com o fim do cronograma, todos que possuíam saldo em contas ativas e inativas, e ainda não sacaram os valores, podem sacar até 31 de março. O valor disponível pode chegar a R$ 998 e o saque pode ser feito uma única vez. Inicialmente, o valor disponível era de até R$ 500.
Agora, todos que sacaram o inicial, e que possuíam até R$ 998 em contas, podem sacar mais R$ 498. Quem não sacou nada, saca o total de R$ 998. Quem possui mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não saca nada. Quem possuía mais de R$ 998 e não sacou nada, pode sacar R$ 500.
Saúde
As duas primeiras modalidades de saque do FGTS já vigoram. Quanto aos projetos em análise no Senado está o PLS 703/2015, de autoria do senador Romário Faria (Podemos-RJ). O projeto abre mais cinco possibilidades de saque do FGTS e considera as seguintes questões de saúde:
- Doença grave incapacitante;
- Doença grave rara;
- Doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo;
- Doença que necessite de tratamento multidisciplinar;
- Doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- Doença ou condição que motive isenção do imposto de renda.
Outro projeto que visa garantir o saque em condições de saúde é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Ela apresentou o PL 1.232/2019, que visa garantir ao trabalhador sacar saldos do FGTS para compra de órteses e próteses para dependentes que possuam deficiência.
Mais um projeto voltado para essa área é o PL 1.540/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A proposta amplia as possibilidades de saque do fundo para questões de saúde e educação. Assim, os valores poderão ser usados para pagamento de curso superior ou para cirurgias essenciais à saúde.
Educação
Agora, especificamente à educação, o senador Major Olímpio (PSL-SP) apresentou o PL 2.390/2019, que permite o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante. Os valores poderão ser acessados para auxiliar ao próprio trabalhador, cônjuge ou dependentes.
Outras modalidades de saque do FGTS
A senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 5.518/2019, que visa garantir ao trabalhador sacar o saldo de sua conta aos 60 anos. Atualmente, a regra é garantida quando trabalhador atinge 70 anos. A senadora também apresentou o PL 5.521/2019, que permite o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, de acordo com termos previstos no regulamento do Conselho Curador do FGTS.
A senadora também apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019, que garante que servidores públicos comissionados da administração pública tenham acesso ao saldo do fundo. Por meio do PLS 524/2018, Rose quer, ainda, permitir que empresas que utilizem energia solar fotovoltaica sejam financiadas com recursos do FGTS. Por sua vez, o PLS 392/2016 quer garantir saques do fundo mesmo em casos de pedido de demissão feito pelo trabalhador.
Por fim, outro projeto da senadora é PL 1.455/2019. A proposta estabelece que trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do fundo poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário. Atualmente, o tempo mínimo fora do regime para realizar o saque é de três anos.
Correção monetária
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PL 3.254/2019, que prevê que os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto também altera a composição do Conselho Curador do FGTS. Para o senador, trabalhadores, empresários e governo devem ter o mesmo número de representantes. Atualmente, o governo tem mais representantes nesse órgão.
Além disso, o projeto do petista determina que a incidência de juros seja de 3% ao ano. O valor corresponde sobre o valor atualizado do saldo do fundo e também visa garantir sanções mais rigorosas ao empregador que não fizer os depósitos do FGTS dentro do prazo legal.
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou uma proposta similar: o PLS 229/2018. O texto prevê a correção do valor do fundo a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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*Com informações de Exame