Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), possui duas modalidades de saque, o imediato e o aniversário. Ambas seguem um calendário de pagamento que é estipulado pela Caixa. O próximo cronograma de pagamento, de acordo com o calendário FGTS 2020, será iniciado em abril deste ano.
Enquanto o saque imediato permite que todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Saque imediato 2020
O saque imediato segue dois calendários, sendo um deles para quem conta poupança na Caixa e demais trabalhadores que tem recebimento nos canais de atendimento da Caixa.
Trabalhadores que possuem uma conta poupança na Caixa, o crédito de R$ 500 já foi realizado na conta poupança. Ao mesmo tempo, cidadãos que não têm conta poupança na Caixa seguem o cronograma:
- aniversário de janeiro a outubro: saques de R$ 500 já foram autorizados. Para aqueles que tiverem direito aos recursos extras, o saque poderá ser feito a partir de 20 de dezembro
- aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019, do valor total (até R$ 998 por conta)
Esse lote contempla tanto contas vinculadas do FGTS de empregos atuais (contas ativas) e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
O pagamento dos R$ 500 tiveram inicio em setembro, estando disponíveis para a retirada até 31 de março de 2020.
Saque-aniversário 2020
Ao optar pelo Saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário 2020
A quantia é liberada conforme o mês do trabalhador, assim como indica o calendário:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
É importante pontuar que uma vez optado por essa modalidade, perde-se o direito de sacar o total da conta por motivo de demissão. Por outro lado, de todo modo, permanece-se o direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. O mesmo é válido para saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
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