Quem não sacou o abono salarial PIS/Pasep em 2019 recebeu uma vantagem em 2020. Isso porque o benefício é calculado com base no salário vigente do ano, e como o valor do salário mínimo subiu, o do abono acompanhou o aumento.
Dessa forma, o abono salarial que tinha valor mínimo de R$ 84 para quem trabalhou até 30 dias no ano-base de 2018, subiu para R$ 87. Já o valor máximo de R$ 998, destinado para quem trabalhou por 12 meses subiu para R$ 1.039.
Sendo assim, os trabalhadores que ainda não sacaram o abono no ano passado devem receber mais este ano mesmo tendo 2018 como ano-base. A diferença como mostrado acima varia de R$ 3 a R$ 41.
A má notícia é que quem já sacou o PIS/Pasep em 2019 não tem direito de receber complemento, pois recebeu o benefício conforme o piso salarial vigente no ano, que foi de R$ 998.
Veja tabela com reajuste do PIS/Pasep em 2020
Proporção de meses trabalhados | Valor do abono PIS/Pasep de acordo com reajuste em 2020 |
1 | R$ 87,00 |
2 | R$ 174,00 |
3 | R$ 260,00 |
4 | R$ 347,00 |
5 | R$ 443,00 |
6 | R$ 520,00 |
7 | R$ 606,00 |
8 | R$ 693,00 |
9 | R$ 780,00 |
10 | R$ 866,00 |
11 | R$ 953,00 |
12 | R$ 1.039,00 |
Vale destacar que o tempo mínimo para para saque do PIS/Pasep é de 30 dias como na tabela, mas se o trabalhador exerceu função remunerada com carteira assinada durante 15 dias ou superior a isso, também tem direito de receber o valor integral de R$ 87.
Regras para receber o abono salarial PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep é necessário se enquadrar nas seguintes exigências:
- Ter exercido profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias (ou 15 como já mencionado) em 2018;
- Ter ganho dois salários mínimos, em média, por mês;
- Deve ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Também é preciso que a empresa tenha informado os dados corretamente no sistema RAIS do governo.
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