Ótima notícia para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, popularmente conhecido como INSS. A partir de hoje, 14, terão início os pagamentos referentes aos atrasados de ações previdenciárias, tais como revisões de aposentadorias e pensões.
Em nota emitida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (área que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), cerca de 5.462 aposentados e pensionistas das referidas unidades federativas que tiveram sentenças judiciais julgadas favoráveis no final do ano passado, terão direito ao lote recém liberado.
O segurados receberão um parcela dos cerca de R$ 69,5 milhões disponíveis. O recebimento acontece por meio da modalidade de “ordem de pagamento”, as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), expedidas pelo próprio tribunal. O valor limite estabelecido é de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 62.340. A expectativa é de que a liberação de novos lotes aconteça também para outros estados.
Como consultar o saldo dos atrasados do INSS
A verificação para constatar a participação do aposentado ou pensionista nesta leva de pagamentos é feita diretamente no site do TRF-2. Confira o passo a passo para a consulta:
- Acesse a página do TRF-2;
- No site, observe o menu de opções disponível no lado esquerdo da tela e busque pela aba “Precatórios e RPV”;
- Em seguida, clique em “Consulta” e depois em “Requisições expedidas”, de acordo com a data do processo;
- Com o “número do requisitório” ou CPF em mãos, basta preencher a aba destinada às informações, seguido do código de verificação;
- Por fim, clique em “Confirmar”.
Pagamentos
Os vitoriosos das ações judiciais contra a Previdência Social devem ficar atentos quanto aos procedimentos de recebimento das quantias. Segundo informa o TRF-2, os pagamentos acontecem pelas instituições públicas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Valores de até R$ 99.999,99 não contam com exigência de alvará e podem ser retirados em qualquer agência BB espalhada pelo país. As requisições de pagamento, os chamados precatórios, com valores a partir de R$ 100 mil, só poderão ser sacados nas chamadas “agências com perfil de centralizadora” da estatal.
Para as compensações feitas na Caixa, ordens de pagamento de até R$ 100 mil podem ser realizados em qualquer agência, sem que haja a necessidade de apresentação de alvará. Quantias acima desse valor deverão ser retiradas nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”, como por exemplo, as Seções Judiciárias.
Vale mencionar que para aposentados ou pensionistas falecidos, o recebimento das quantias torna-se de direito dos herdeiros legítimos.
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