Desde a publicação da nova Reforma da Previdência em novembro de 2019, muito se discutiu sobre o que mudaria com o novo texto da pasta. Agora, novas regras passaram a valer desde o dia 1º de janeiro, estas com políticas mais duras do que as previamente discutidas.
No caso da regra da idade mínima progressiva, para 2020, o mínimo exigido para homens será de 35 anos de contribuição + idade mínima de 61 anos e seis meses. Para as mulheres, o cálculo conta com tempo de contribuição de 30 anos + 56 anos e seis meses de idade mínima para se aposentar.
Confira o quadro abaixo para quem completar as exigências em 2020:
Outro cálculo que sofreu alteração é o da “aposentadoria por pontos”. Na nova regra, a somatória da idade + tempo de contribuição será de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Veja na tabela abaixo para quem completar as exigências também em 2020:
Modelo antigo
A antiga aposentadoria por idade para as mulheres sofreu mudanças significativas. De agora em diante, a idade das seguradas que completarem 60 anos este mês e que buscam se aposentar, o cálculo subiu para 15 anos de contribuição + 60 anos e seis meses de idade mínima. Ou seja, o processo aumentará gradativamente um semestre por ano.
Para os homens que completarem a idade de 65 anos neste mês, por exemplo, os critérios de pedido de aposentadoria por idade continuam os mesmos, sendo 15 anos de contribuição + 65 anos de idade mínima. Veja a tabela abaixo:
Pedágio de 100%
A nova Reforma da Previdência também disponibiliza outras opções para os trabalhadores de instituições privadas prestes a completarem as exigências das regras citadas acima e que também usufruem de uma média salarial acima do valor do piso nacional (salário mínimo). Uma das alternativas está na transição com pedágio de 100%.
Na nova ordem, os contribuintes poderão garantir o valor do benefício de forma integral. Para a adesão, é necessário contribuir com o dobro do tempo que faltava até completar 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos, para os homens a contar a partir da data de 13 de novembro de 2019.
O trabalhador precisa ainda ter atingido as idade de 60 e 57 anos, respectivamente para homens e mulheres. A modalidade do pedágio 100% aumenta em até 100% a média salarial, em comparação com os sistemas de transição por idade e pontos.
Dica: trabalhadores que tem o histórico de contribuição tendo com renda um salário mínimo, a sugestão é optar pela primeira regra de transição que mais se adequa ao seu processo.
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