Você sabe o que são as chamadas Cotas do PIS? O termo refere-se aos créditos depositados pelo empregador ao Fundo PIS/Pasep durante o período entre 1971 até a data de 04/10/1984. Assim, quem trabalhou de carteira assinada nessa época, e que ainda não realizou o saque total do saldo anteriormente, certamente tem algum dinheiro disponível.
A sanção da Medida Provisória nº 889/2019 – sancionada por Jair Bolsonaro – permitiu a liberação dos saques para quase 11 milhões de brasileiros desde o dia 19 de agosto de 2019. Até o momento, a média do valor retirado tem sido de R$ 1.760. Porém, os saldos podem chegar a quantias superiores se levarmos em conta a quantidade de anos trabalhados.
Os saques podem ser feitos utilizando o Cartão Cidadão e senha, tanto em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui. No entanto, para esses canais, o limite máximo de retirada permitido é de até R$ 3.000. Quem tiver saldo maior disponível, os saques poderão ser feitos apenas nas agências da estatal e mediante apresentação de documento de identificação. No caso de correntistas, o valor creditado automaticamente na conta.
Quem pode sacar?
Trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 04/10/1988 e que ainda não retiraram o saldo da conta individual de participação. Para funcionários de instituições pública, informações sobre o saque das cotas do Pasep podem ser consultadas nos canais de atendimento do Banco do Brasil.
Importante: o direito às cotas no caso de herdeiros/dependentes de trabalhadores falecidos só é permitido por meio da apresentação de documentação exigida. Confira os itens abaixo:
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidores públicos);
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Alvará judicial informando o sucessor/representante legal. Nesse caso, é preciso que o documento também indique o PIS ao qual o benefício se refere junto à Carteira de Identidade do sucessor/representante legal ( na falta de certidão de dependentes habilitados);
- Caso haja mais de um herdeiro, faz-se necessário um documento que comprove o consenso de partilha igualhitária para ambas as partes, além de comprovar que não há outros sucessores. Lembrando que o levamentamento e permissão ao saque independerá de inventário ou sobrepartilha de outros bens do falecido.
Calendário de saques
Em vigor desde agosto do ano passado, trabalhadores que se enquadram nos requisitos podem sacar em 2020. Confira abaixo o cronograma de liberação das quantias:
*Lembrando que para essa modalidade de saque, até o momento, não houve prazo estipulado para o término das retiradas.
Consultado seu saldo
Quer consultar o seu saldo mas não sabe como? Basta acessar a janela Consulta de Cotas do PIS – MP 889/2019 e informar o número do CPF ou PIS/NIS/Pasep, além de data de nascimento. Em seguida, clique em continuar.
Além dessa opção, os trabalhadores podem acompanhar os valores por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
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