Trabalhadores de iniciativas privadas poderão dispor de até 5x mais margem de crédito consignado a partir deste ano. A razão para o aumento está ligada diretamente à implementação da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em recente avaliação da Secretaria da Política Econômica (SPE), setor ligado ao Ministério da Economia, o novo modelo de saque deve gerar um mercado de aproximadamente R$ 100 bilhões em recebíveis de crédito nos próximos quatro anos.
Cenário
Em simulação de um possível cenário econômico, do aumento de R$ 100 bilhões para o crédito consignado, cerca de R$ 65 bilhões referem-se à substituição de crédito não consignado por consignado. A expansão atinge 5,37 vezes mais o valor atual.
Outra expectativa está no aumento da oferta de crédito pessoal. A mudança pode ser vista nos números: aumento de 7,13% para 7,61. Além disso, são apontadas mudanças na cobrança das taxas de juros para as amortizações de dívidas, que podem cair de 4,5% para 4,41%.
As vantagens poderão trazer alívio econômico e ajudar na recuperação da vida financeira. Isso porque, a previsão é de que a média de juros do crédito pessoal não consignado atinja a faixa de 2% ao mês; diferentemente dos atuais 6,08%.
Saque-aniversário começa em abril
Com início para abril, a modalidade de saque-aniversário autoriza o trabalhador sacar anualmente (e no mês de aniversário) valores do fundo do trabalhador (FGTS). A opção é válida tanto para contas ativas e inativas.
Conforme determinação da Medida Provisória nº 889/2019, tem direito ao novo saque apenas os trabalhadores que optaram pelo serviço até a data de 31 de dezembro de 2019. O processo de mudança aconteceu por meio dos canais de atendimento ao cliente da Caixa.
Com a transição, o beneficiário fica vetado de sacar o valor total disponível no fundo em caso de demissão sem justa causa. A liberação integral fica valendo apenas em casos de doenças graves, compra de imóvel e aposentadoria. No entanto, o pagamento de 40% referente à multa rescisória continua em vigor.
Confira abaixo a tabela de pagamento do saque-aniversário para 2020:
O valor a ser pago segue os critérios da tabela de porcentagem da alíquota disponibilizada pela Caixa. Observe:
Atenção: quem não optou pela modalidade de saque-aniversário permanece na opção de saque-rescisão (com direito à retirada do valor integral do fundo) e saque-imediato (liberado por meio de medida provisória em 2019, com validade até março de 2020).
Leia ainda:FGTS: Saiba em quais situações vale aderir ao saque-aniversário