Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes sabem se podem cair na malha fina. Esse conhecimento é importante para que os contribuintes façam adequações e procurem formas para regularizar a situação. A malha fina é o processo de verificação de inconsistências da declaração e age como uma espécie na barragem de declarações que estão com alguma pendência.
Quem omite rendimentos na declaração de Imposto de Renda está sujeito a uma multa de 75% do valor do IR devido. Caso a omissão seja caracterizada como fraude, o percentual sobe para 150%. Para ficar longe dessas penalidades, confira abaixo o que deve ser evitado para que sua declaração não caia na malha fina.
1) Despesas médicas não dedutíveis
Algumas despesas de saúde, se provadas, garantem abatimento no Imposto de Renda. Gastos com medicamentos, por exemplo, só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.
De acordo com a Receita, o contribuinte deve lançar apenas os gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Essas despesas precisam ter comprovação por meio de notas e recibos, com assinatura do profissional de saúde, nome completo, CPF e dados do paciente.
No entanto, o que acontece é que muitos contribuintes inflam os valores e justificam gastos de saúde com pessoas que não são suas dependentes.
2) Despesas educacionais não dedutíveis
Entre os gastos com educação, apenas podem ser deduzidas despesas do contribuinte e de seus dependentes, como mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Cursos extracurriculares, como de línguas, preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis. Além disso, o limite de valor para dedução de gastos educacionais é de R$ 3.375,83 por pessoa declarada.
3) Renda de dependente
Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte precisa informar despesas, rendimentos, bens, direitos e dívidas deste. Caso seja um pai que declara um filho como dependente, ele deve declarar despesas médicas, eventuais bolsas de estágio e pensões, tudo aquilo que é recebido com receita.
Se porventura o dependente tenha mais rendimentos do que deduções, a inclusão pode enquadrar o declarante em uma faixa mais cara.
4) Omissão de salários antigos
Quem mudou de trabalho ao longo do ano de referência, deve declarar também os salários da empresa anterior. Como as fontes pagadoras são obrigadas a informar esses dados, há grandes chances da Receita identificar possíveis sonegações.
5) Valores errados
Ao declarar o imposto, os valores devem ser meticulosamente declarados. Possíveis erros são facilmente cruzados pela Receita. Em alguns casos, o erro pode estar apenas na redação incorreta dos números. Por isso, a importância de atenção aos detalhes, e aos centavos.
6) Pensão alimentícia
Pensão alimentícia também deve ser lançada como rendimento é tributável. Aqueles que pagam pensão alimentícia acordada judicialmente podem garantir dedução de 100% do valor. Para aqueles que recebem, os recursos são tratados como receita e precisam ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se não for diretamente paga ao titular.
7) Aluguéis
Aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, devem ser obrigatoriamente declarados recebimentos de alugueis mensais superiores a R$ 1.787,77. Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece mensalmente, por meio do carnê.
8) Inclusão de dependentes
Para deduzir qualquer tipo de despesa no IR com outra pessoa, é preciso incluí-la como dependente. Filhos de pais divorciados só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. O pai que paga a pensão tem a dedução apenas da pensão alimentícia.
Além disso, também podem ser incluídos como dependentes cônjuges e companheiros. Filhos, enteados, netos e bisnetos só podem ser incluídos se tiverem idade limite de 21 anos ou 24 anos se estiverem estudando.
9) Ganhos com ações
Contribuintes que tiveram receita líquida sobre a venda de ações acima de 20 mil reais deve lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. Além disso, o imposto sobre o ganho deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
10) Doações
Nem todas as doações para projetos ou causas sociais podem ser deduzidas. Desta forma, são consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução aquelas feitas aos seguintes destinatários:
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança, adolescente e idoso;
- Projetos aprovados e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Projetos aprovados e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde com foco em apoio à pessoa com deficiência ou atenção oncológica.
*Com informações de Exame
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