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Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2020. Veja as regras

Calendário oficial será liberado apenas no fim de fevereiro. Especialistas aconselham cidadãos a já irem separando os documentos.



A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 está se aproximando. Inevitável para alguns, a chamada “mordida do leão” para este ano é obrigatória apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. 

É obrigado a declarar quem também recebeu valores isentos de tributos com quantia superior a R$ 40 mil. Em razão da sua proximidade, especialistas recomendam a preparação da documentação antecipadamente para que não haja dificuldades durante a entrega da declaração.

Abertura do calendário para março

O prazo final para a entrega dos documentos vai até abril, mas para quem deseja receber a restituição logo nos primeiros lotes, deve antecipar a coleta dos comprovantes o quanto antes e assim conseguir enviar o pedido em março, mês de início do cronograma.

Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, é de extrema importância que os valores informados estejam em sintonia com os comprovantes. Tudo para que o contribuinte não caia na chamada “malha fina”, gerando pendências na restituição. 

O calendário oficial será divulgado apenas no fim de fevereiro no site da Receita Federal.

Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

É obrigatória a declaração do IR 2020, pessoas que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, sejam advindos de salário, aposentadoria, comissões, aluguéis, pensão, gratificações, entre outros;
  • Rendimentos não tributáveis, ou seja, isentos de impostos e cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A exemplo, estão doações, caderneta de poupança e indenizações trabalhistas;
  • Atividade rural com rendimento bruto superior a R$ 142.798,50, ou para aqueles que precisam compensar prejuízos do  calendário de 2019 e anos anteriores;
  • Alienação de bens e operações, como o ganho de capital na venda de uma casa ou decorrente de investimentos em rendas fixas e variáveis, como bolsa de valores, mercadorias, etc.
  • Proprietários de bens, inclusive de terras, que juntos somam quantia superior a R$ 300.000,00;
  • Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil ainda em 2019 e se mantiveram até o prazo de 31 de dezembro, além de quem ingressou no país com visto permanente na data referida. 

Isenção

Estão isentos de entregar a declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhumas das possibilidades acima. 

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