Com a sanção da Medida Provisória (MP) nº 889/19, trabalhadores poderão sacar em 2020 até duas vezes do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As retiradas fazem parte da liberação dos saque imediato e saque-aniversário; este último com início em abril.
Cada modalidade apresenta regras diferentes de funcionamento, por isso, é importante que o trabalhador saiba em qual delas está inserido. Um dos pontos mais importantes nesse processo é saber o saldo do FGTS, ou seja, quanto há disponível para saque.
Categorias
Antes de consultar o saldo, o trabalhador precisa conhecer as categorias disponíveis. São elas:
Saque imediato: ainda em vigor, a modalidade de saque surgiu em meio ao texto da MP 889/19. Nele, ficam permitidas retiradas entre R$ 500 e R$ 998 aos trabalhadores de carteira assinada que estejam com os dados atualizados junto ao FGTS.
Os saques valem tanto para contas ativas ou inativas, com pagamentos feitos de forma individual e não cumulativa. É importante mencionar que o saque ao fundo não impede o acesso a outros benefícios trabalhistas, a exemplo do saque rescisão para casos de demissão sem justa causa.
Os pagamentos referentes à modalidade tem como base o valor em conta vinculada ao fundo no nome do trabalhador até a data de 24 de julho de 2019. A regra estabelece que quem possuía limite acima dessa quantia na data em questão, tem direito de sacar apenas R$ 500.
Saque-aniversário: recém anunciada pelo governo federal, a modalidade pagará anualmente (e no mês de nascimento) os trabalhadores que aderirem à funcionalidade. Com início do calendário para o mês de abril, a inclusão à forma de saque é opcional.
Para a portabilidade, basta acessar o site da Caixa ou aplicativo FGTS. Nessa opção, o valor dos pagamentos terá como referência a tabela de alíquota aplicada, com porcentagem entre 5% e 50% do somatório das contas vinculadas ao fundo acrescido de parcela adicional. O tempo de carência é de 2 anos caso o trabalhador queira voltar ao pagamento convencional.
Como consultar o saldo do FGTS
A consulta ao saldo do FGTS é feita de forma simples, seja pelo site da Caixa Econômica Federal, Aplicativo FGTS ou via SMS. Veja o que fazer em cada plataforma:
- Site da Caixa: O acesso ao saldo exige a criação de um cadastro utilizando o número do NIS/PIS e senha de acesso. Após ler o regulamento, o usuário deve clicar em “Aceito” e, em seguida, preencher os espaços com as informações pessoas e criar uma senha de acesso de até oito dígitos. Para finalizar, basta fazer o login e pronto!
- Aplicativo FGTS: assim que o usuário baixar e instalar o aplicativo no celular ou tablet, basta tocar na opção “Primeiro Acesso”, ler o contrato de adesão e informar o número do NIS/PIS. A próxima etapa consiste no preenchimento do formulário de cadastro e senha de acesso.
A função de consulta via SMS pode ser habilitada na aba “Mensagem via celular”, disponível para adesão no site da Caixa e Aplicativo FGTS.
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