Bolsonaro pretende dobrar pontos para suspensão da CNH; Entenda o PL 3267/1

Com as mudanças no CTB, condutores poderão levar até o dobro de pontos, 40, e continuar com a permissão para dirigir.



No dia 04 de junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3267/19, que visa alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), legislação mor que rege o tráfego de veículos em território nacional. A frota inclui motos, carros, caminhões, bicicletas motorizadas, entre outros.

Entre as propostas está o aumento no número de pontos permitidos ao condutor sem que haja a suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a lei estabelece que ao atingir 20 pontos em um período de 12 meses, o motorista pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Contudo, com as mudanças no CTB, condutores poderão levar o dobro de pontos, 40, e ainda continuar com a permissão para dirigir. Especialistas no setor de trânsito e transporte acreditam que essa suavização nas punições podem gerar um número ainda maior de transgressões pelos motoristas.

Bolsonaro x Juscelino Filho

Desde o envio à Câmara, o PL passou por algumas mudanças em seu texto. A mais significativa é a feita pelo deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), também relator do projeto. Nela, foi mantido o aumento da pontuação por multa de 20 para 40, mas apenas para quem dirige profissionalmente. 

Em justificativa à alteração, o deputado informou que a classe de trabalhadores passa muitos períodos atrás do volante e, consequentemente, estão mais suscetíveis a cometer infrações. Segundo ele, a medida não vai contra a premissa de “proteção à vida”, um dos fundamentos principais do Código Brasileiro de Trânsito. 

Outro motivo está no crescimento exponencial de pessoas trabalhando como motoristas de aplicativos nos últimos anos. Empresas como Uber, 99, IFood, entre outras, têm recebido considerável número de interessados que enxergam nas marcas uma forma de conseguir dinheiro.

Foi proposta também por Filho uma escala de pontuação que mantém o limite de 20 pontos para condutores que recebem duas ou mais multas gravíssimas, como por exemplo, dirigir com a habilitação vencida (7 pontos). Essas e outras alterações não foram bem recebidas pelo presidente Jair Bolsonaro, ao pedir que a alma do projeto fosse mantida pelo Congresso.

Outras mudanças

O PL 3267/19 ainda segue em tramitação, tendo sua última discussão na data de 28 de novembro de 2019. A previsão é de que o texto seja retomado ainda em 2020, sem prazo definido. Além do aumento na pontuação, veja o que pode mudar caso o novo CTB seja sancionado:

  • Suspensão do direito de dirigir após o acúmulo de 40 pontos pelo motorista;
  • Renovação da CNH a cada 10 anos. Para idosos acima de 65 anos, 5 anos;
  • Transporte indevido de crianças com até 7 anos e meio, ou seja, sem a utilização de cadeirinha, terá como punição apenas advertência por escrito;
  • Obrigatoriedade no uso de luz baixa durante o dia e a noite, além de situações de chuva intensa, neblina, cerração e ao entrar em túneis;
  • Fim da obrigatoriedade dos exames toxicológicos aos condutores das categorias C, D e E durante a renovação da CNH;
  • Emplacamento de bicicletas motorizadas e veículos equivalentes;
  • Expedição digital de documentos como a CNH e o licenciamento, entre outras.

A situação e atualizações do projeto podem ser acompanhadas no site da Câmara dos deputados.

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