O saque de R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda está valendo para quem tinha mais que R$ 998 até julho de 2019, data em que o governo federal anunciou medida provisória para liberação do recurso.
A regra vale para contas ativas e inativas do fundo, emprego atual e anterior. Por exemplo, se o trabalhador tiver três contas com R$ 500 cada, terá direito de sacar R$ 1.500 no total. O dinheiro está disponível para saque até dia 31 de março de 2020.
Porém, quem já sacou os R$ 500, mas tinha até R$ 998 pode solicitar o saque complementar de R$ 498. Lembrando que quem pegar o dinheiro do FGTS agora não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
De acordo um levantamento da Caixa Econômica Federal, cerca de 38 milhões de trabalhadores que podem resgatar até R$ 998 e ainda não o fizeram.
Saiba quanto você pode sacar
Para saber os valores disponíveis para saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, acesse o link www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts. Abaixo da opção de saque imediato clique em “Acesse aqui”. Será solicitado o número do CPF (ou NIS, PIS, PASEP) e a data de nascimento.
Pela página também é possível saber sobre os canais de pagamento e escolher se quer receber notificações em seu celular sobre o saldo do FGTS.
Quem tem Cartão Cidadão e senha pode fazer o saque imediato diretamente no caixa eletrônico, quem não tem pode apresentar documento de identificação em uma agência da Caixa.
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