Benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerão reajustes de 4,48%. Com a correção, o pagamento de seguridades não poderão ser inferiores a R$ 1.045 nem superiores a R$ 6.101,06. A portaria que define o tema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, dia 11 de fevereiro.
O reajuste acontece após a segunda alteração do salário mínimo de 2020, de R$ 1.039 para R$ 1.045. Para definir o primeiro valor, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente a dezembro de 2019, que estava em 0,62%. Com o resultado do índice, o valor de todo o ano somaria 3,84%.
No entanto, o INPC, que agora é responsável pela correção do mínimo, ficou em 4,48%. Desta forma, o reajuste do salário mínimo ficaria abaixo da inflação.
Com a nova informação do índice, levantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 14 de janeiro, o governo decidiu elevar o valor do mínimo para a casa dos mil, chegando a R$ 1.045.
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Alteração nos valores de benefícios
Com o reajuste, alíquotas da Previdência de servidores também irão mudar. O mesmo acontece com o pagamento de pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e àquelas que recebem Benefícios de Prestação Continuada (BPC) – que são benefícios pagos pelo INSS.
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também sofreram os reajustes.
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Reajuste dos benefícios
O aumento correspondente ao valor de 4,48% é válido para os benefícios que recebem acima do salário mínimo. Além disso, é preciso que tenham começado a receber o valor até janeiro de 2019. Após o tempo, o reajuste diminui conforme a inflação do mês. Confira abaixo o reajuste de acordo com a data de início do recebimento do benefício:
- Até janeiro de 2019 – reajuste de 4,48%
- Até fevereiro de 2019 – reajuste de 4,11%
- Até março de 2019 – reajuste de 3,55%
- Até abril de 2019 – reajuste de 2,76%
- Até maio de 2019 – reajuste de 2,14%
- Até junho de 2019 – reajuste de 1,99%
- Até julho de 2019 – reajuste de 1,98%
- Até agosto de 2019 – reajuste de 1,88%
- Até setembro de 2019 – reajuste de 1,76%
- Até outubro de 2019 – reajuste de 1,81%
- Até novembro de 2019 – reajuste de 1,77%
- Até dezembro de 2019 – reajuste de 1,22%
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Contribuição
De acordo com o INSS, o reajuste incorre também sobre as faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Desta forma, aqueles que recebem até R$ 1.830,29 tem uma alíquota de contribuição no valor de 8%. Em contrapartida, aqueles que recebem valores entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 têm uma alíquota de 9%.
O pagamento de 11% de contribuição será para aqueles que recebem valores entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,0 – que é o teto. Aqueles trabalhadores que têm a garantia de recebimentos acima do teto contribuem para Previdência como se recebessem R$ 6.101,06.
Devido a Reforma da Previdenciária, promulgada em 2019, as taxas das alíquotas serão alteradas a partir de março de 2020. Com isso, as alíquotas passarão a ser aplicadas da seguinte forma:
- Até R$ 1.039,00: 7,5%
- De R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
- De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
- De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
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