As novas faixas de contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para trabalhadores começam a valer a partir do dia 1º de março, domingo. Os valores sofreram alteração devido a reforma da previdência, sancionada em novembro, mas vigoram apenas no terceiro mês de 2020.
A partir da alteração previdenciária, a forma de cálculo passa a ser operada de forma progressiva. Desta forma, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário. Portanto, aqueles que recebem mais, pagarão mais; quem recebe menos, pagará menos.
Novas alíquotas do INSS
As alíquotas são valores utilizados para calcular qual será o valor das contribuições. Esses valores são proporcionais ao rendimento do cidadão e usam a regra da progressividade: quanto mais se ganha, mais se paga.
No caso do INSS, as alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário, até o teto de R$ 6.101,06. O método é similar ao praticado para o pagamento do Imposto de Renda. Confira abaixo como era e como ficou:
Antes:
Salário | Alíquota que não acumula |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Agora:
Salário | Alíquota progressiva |
Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 | 14% |
Como funciona o novo cálculo das alíquotas do INSS?
Devido a reforma, quem recebe até um salário mínimo em 2020, referente a R$ 1.045, pagará 7,5% de contribuição. Em contrapartida, aqueles que recebem o teto máximo de R$ 6.101,06 pagarão uma alíquota de 11,69%. Confira no caso de outros salários, quanto pagava antes, quanto passa a pagar, e a alíquota efetiva:
Salário | Antes pagava | Agora paga |
R$ 1.045 | R$ 83,60 (8%) | R$ 78,37 (7,5%) |
R$ 2.000 | R$ 180 (9%) | R$ 164,32 (8,22%) |
R$ 3.000 | R$ 270 (9%) | R$ 281,63 (9,39%) |
R$ 5.000 | R$ 550 (11%) | R$ 558,94 (11,18%) |
R$ 10.000 | R$ 671,12 (11% de R$ 6.101,06) | R$ 713,09 (7,13%) |
O novo cálculo valerá para os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Empregados domésticos e avulsos, que prestam serviços para empresas mas não têm carteira assinada;
Para trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas atuais.
Qual a semelhança das novas alíquotas do INSS com o Imposto de Renda?
No caso do Imposto de Renda, a tabela define as faixas de renda sobre as quais as alíquotas são cobradas. Atualmente, os valores têm a seguinte aplicação:
- Quem ganha até R$ 1.903,98: isento da cobrança.
- Quem recebe valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%.
- Quem recebe valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%.
- Quem recebe valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%.
- Quem recebe valores acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
No caso deste tributo, quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
De acordo com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), nos últimos 20 anos a tabela do IR não foi corrigida em quatro governo diferentes.
No montante acumulado de 1996 a 2019, a defasagem chega a 103%. Se fosse corrigida e implementada uma nova forma de cobrança, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal. Assim, beneficiaria, em especial, as classes que possuem renda sujeitas à taxação.
*Com informações de UOL
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