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Em 2020, posso sacar R$ 500 ou R$ 998 do FGTS na Caixa? Confira o calendário!

O valor do resgate depende da quantidade de dinheiro que a pessoa tinha na conta do fundo em 24 de julho. Saiba mais detalhes!



Está em vigor o novo limite do Saque Imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), subindo de R$ 500 para o valor do salário mínimo: R$ 998. Com a mudança, muitos trabalhadores ficaram em dúvidas sobre a quantidade permitida para saque.

Na verdade, o valor a ser retirado varia conforme a quantia disponível na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019, data em que a MP que libera o novo valor foi assinada. O cotista que tinha até R$ 998 em uma conta do FGTS nessa data poderá sacar o novo limite. No caso daqueles que já haviam retirado os R$ 500 da conta poderão sacar a diferença de R$ 498.

Em quais situações o saque é permitido?

  • quem tinha até R$998 na conta em 24 de julho e não sacou R$500 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderá sacar R$998,00 a mais por conta;
  • quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498;
  • quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor;
  • quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Os valores permanecerão para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

Saque-aniversário do FGTS é diferente

Ao contrário do saque-imediato, o saque-aniversário é um modelo de saque que permite a retirada de recursos anualmente. Porém, quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. De todo modo, a multa de 40% do FGTS permanece inalterável.

Para optar por essa modalidade, é necessário fazer a adesão. Caso contrário, permanecerá na regra anterior. Assim, ao ser demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Será permitido sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.

É possível ainda simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário por meio do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store).

Veja também: Lucro do FGTS: Trabalhadores vão receber mais de 50% em 2020




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