scorecardresearch ghost pixel



FGTS: Veja o que fazer se o saque imediato não cair na conta

Autorizou o depósito do saque imediato em sua conta da Caixa e o valor ainda não foi repassado? Saiba o que fazer para ter o depósito completo.



O saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS teve início no dia 13 de setembro, para trabalhadores correntistas da Caixa Econômica Federal. Contudo, alguns trabalhadores estão tendo dificuldades para o depósito dos valores em suas contas. Alguns correntistas informam que solicitaram o depósito e que, mesmo após a liberação do lote em que faz parte, o dinheiro não foi repassado.

De acordo com a assessoria da Caixa, é possível que o trabalhador esteja com algum dado desatualizado que esteja impedindo o depósito. Além disso, contas poupança conjunta e contas corrente não possuem depósito automático, sendo necessário realizar a autorização do depósito do benefício. O repasse dos valores só será feito de modo automático, sem necessidade de aprovação, para correntistas de conta poupança.

Além disso, a Caixa afirma ainda que só será possível autorizar o saque de todas as contas do fundo, sejam elas ativas ou inativas, ou de nenhuma delas. Com isso, o trabalhador não poderá escolher de qual conta do FGTS deseja realizar o saque, sendo preciso retirar os recursos de todas elas.

Como saber o valor disponível no FGTS?

O trabalhador que não souber quanto possui em suas contas do FGTS poderá realizar uma consulta ao fundo. É possível realizar a consulta por meio do Aplicativo FGTS, do site da Caixa ou por meio de um extrato das contas do FGTS recebido em casa. Será possível também comparecer até uma agência para saber qual o valor disponível nas contas.

Entretanto, é necessário que o trabalhador saiba qual seu número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é fornecido pela Previdência Social para os trabalhadores que não possuem inscrição no PIS/PASEP, como no caso de trabalhadores domésticos. Sendo assim, o número do PIS/PASEP/NIT pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS impresso.

Veja também: Descubra o saldo do FGTS usando o CPF.

Calendário do Saque Imediato

O calendário do saque imediato foi dividido em duas etapas: primeiramente para os trabalhadores correntistas da Caixa e, posteriormente, para os demais trabalhadores. Com isso, quem não possui conta da Caixa precisará aguardar o fim do repasse do dinheiro para os correntistas.

No caso dos correntistas, o depósito ocorrerá de acordo com os meses de nascimento, sendo distribuídos da seguinte forma:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março ou abril: 13/09/19;
  • Nascidos em maio, junho, julho ou agosto: 27/09/19;
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro: 09/10/19.

quem não possui conta poupança ou corrente na estatal, deverá se dirigir até uma das unidades da Caixa para realizar o saque. O calendário para os trabalhadores foi estabelecido assim:

  • Nascidos em Janeiro: Saque a partir de 19/10/19;
  • Nascidos em Fevereiro: Saque a partir de 25/10/19;
  • Nascidos em Março: Saque a partir de 08/11/19;
  • Nascidos em Abril: Saque a partir de 22/11/19;
  • Nascidos em Maio: Saque a partir de 06/12/19;
  • Nascidos em Junho: Saque a partir de 18/12/19;
  • Nascidos em Julho: Saque a partir de 10/01/20;
  • Nascidos em Agosto: Saque a partir de 17/01/20;
  • Nascidos em Setembro: Saque a partir de 24/01/20;
  • Nascidos em Outubro: Saque a partir de 07/02/20;
  • Nascidos em Novembro: Saque a partir de 14/02/20;
  • Nascidos em Dezembro: Saque a partir de 06/03/20.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário