O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio dele, é possível realizar a retirada de parte do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, próximo ao mês do aniversário.
A modalidade é opcional, deve ser solicitada e os pagamentos respeitam um calendário estipulado pelo Governo e pela Caixa Econômica Federal (CEF). O prazo para nascidos em janeiro aderirem à modalidade de saque-aniversário do FGTS encerrou em 31 de janeiro.
Quem fizer a adesão depois do prazo irá sacar os valores somente a partir de 2021. Segundo a Caixa, mais de dois milhões de trabalhadores já optaram pela nova modalidade.
O trabalhador que optar pelo cadastramento no saque-aniversário terá todas as suas contas associadas à modalidade de retirada, ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). Por consequência, não será permitido o saque integral fundo em caso de demissão sem justa causa. As primeiras retiradas serão liberadas a partir de abril de 2020.
Calendário de saque-aniversário
Como segue uma data de pagamento de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, a Caixa estipulou o seguinte calendário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Como aderir ao saque-aniversário?
Tem direito à nova modalidade de saque do FGTS, todo o trabalhador com conta vinculada, ativa ou inativa. Isso desde que faça a opção nos canais oferecidos pelo banco. A adesão é feito por meio do aplicativo FGTS ou por meio do site do banco (fgts.caixa.gov.br).
Aqueles que possuem conta na Caixa podem aderir pelo aplicativo do banco, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “FGTS” e “Saque Aniversário FGTS”. Ao clicar no último link, irá aparecer a possibilidade de adesão. Em seguida, será informado o valor previsto de retirada anual, com o “Termo de opção”.
Ao solicitar a opção pelo saque-aniversário numa agência da Caixa, o beneficiário será informado pelo atendente o valor de seu saldo do FGTS, antes do registro efetivo da opção.
Qual será o valor do saque-aniversário?
Assim como o saque-imediato, haverá um limite de retirada do saque-aniversário. O valor anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Contas que possuem até R$ 500 serão liberados 50% do saldo, que será reduzido quanto maior for o valor em conta.
Contas que possuem mais de R$ 500 terão saques acrescidos de uma parcela fixa. Desta forma, cotistas com saldo menor poderão sacar percentuais maiores. Confira abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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