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FGTS: O que acontece se você desistir do saque-aniversário?

Caso o trabalhador tenha se arrependido da adesão do saque-aniversário, poderá retornar ao saque-rescisão somente após dois anos da data de mudança.



O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio da modalidade, o trabalhador pode retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente acrescido de uma parcela adicional, próximo ao mês do seu aniversário. Para ter direito, é necessário requerer a nova sistemática.

O pagamento dos valores vai começar entre os meses de abril e junho. Os primeiros contemplados serão os nascidos em janeiro. Como há um prazo para aderir ao modelo, quem requerer fora do tempo irá receber a quantia somente a partir de 2021.

Calendário de pagamentos do saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem entre os meses de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril: recebem entre maio e julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro: recebem entre os meses outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro: recebem entre os meses novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro: recebem de dezembro 2020 a fevereiro de 2021.

No entanto, ao aderir, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo total da conta. Isso caso seja demitido da empresa onde trabalha, sem justa causa. Caso seja dispensado, irá receber apenas o valor referente à multa de 40% paga pelo empregador sobre o total depositado no fundo.

A quantia a ser retirada no saque-aniversário é calculada a partir de percentual do saldo da conta, que varia de 5% a 50%, dependendo do caso. Os valores são somados a uma parcela adicional fixa, de até R$ 2.900, como estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019.

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão à opção valerá apenas se trabalhador comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Caso não seja requerido, os valores poderão ser sacados somente em casos previstos legalmente. Compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa são algumas possibilidades.

A adesão e a consulta do saldo das contas vinculadas podem ser feitas em uma agência bancária, pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br). Ao solicitar a opção em uma agência da Caixa, o beneficiário será informado sobre o valor de seu saldo do FGTS, antes do registro efetivo da opção.

O que acontece em caso de desistência do saque-aniversário?

Caso o trabalhador tenha se arrependido da adesão do saque-aniversário, poderá retornar ao saque-rescisão somente após dois anos da data de mudança. Assim, ainda terá direito aos valores depositados na conta de FGTS a partir do fim do período de carência da migração.

Vale ressaltar que a adesão ao saque-aniversário deve ser feita somente em último caso. Afinal, o FGTS é uma reserva de emergência para subsidiar o trabalhador em momentos específicos de necessidade, como desemprego ou compra casa própria. Por isso, o saque-aniversário não deve ser solicitado se o objetivo for o consumo.

Além disso, retirar o valor para investimento também não é boa opção. Isso porque o governo entrega 50% do lucro do fundo de volta para o trabalhador.

Confira também: Vale a pena aderir ao saque-aniversário e retirar dinheiro do FGTS anualmente?




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