O Governo Federal liberou para este ano duas modalidades de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O primeiro é o saque-imediato, que teve início em setembro de 2019 e acontece até o fim de março. O segundo é saque-aniversário, que terá início em abril.
Os saques são direito do trabalhador e estão disponíveis para aqueles que possuem saldo em conta. De acordo com o governo, o objetivo da liberação dos recursos é garantir ao trabalhador maior poder de compra, além de movimentar a economia nacional.
Saque-imediato do FGTS
Por meio da Lei 13.932/2019, trabalhadores que tinham ou têm saldo de até R$ 998 na conta do FGTS, em 24/07/2019, podem sacar os valores. O dinheiro é garantido a todos que possuam contas ativas ou inativas. O dinheiro é pago da seguinte forma:
- Quem possuía até R$ 998 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta;
- Quem possuía até R$ 998 e não sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta;
- Quem possuía mais de R$ 998 e já sacou R$ 500: não pode sacar mais nada;
- Quem possuía mais de R$ 998 e não sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. Quantos aos saques, esses podem ser feitos da seguinte forma:
- Em casas lotéricas: saques de até R$ 100, com uso de documento de identificação válido; saques de até R$ 998, com uso do documento de identificação válido + senha do cidadão;
- Terminais de autoatendimento: saques de até R$ 998, com uso da senha do cidadão;
- Correspondentes Caixa Aqui: saques de até R$ 998, com uso de documento oficial, Cartão Cidadão e senha.
- Em agências da Caixa: saques de até R$ 998, com uso de documento oficial com foto.
Saque-aniversário do FGTS
Por meio da mesma lei do saque-imediato, o governo criou a modalidade de saque-aniversário. A sistemática permite aos trabalhadores retirar uma parte do fundo anualmente, próximo ao mês do seu aniversário.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa não poderão sacar o total da conta. Assim, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% do FGTS, que não altera.
A modalidade é opcional e deve ser solicitada por meio dos canais de atendimento da Caixa. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior.Em abril acontecem os primeiros depósitos, destinados para nascidos em janeiro ou fevereiro. Confira o cronograma de pagamentos para 2020:
Mês do Aniversário | Meses do Saque |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Quanto aos valores, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do total que possui nas conta do FGTS, mais um valor fixo, que depende do saldo. Por exemplo, um trabalhador que tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS conseguirá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. O saque, portanto, será de R$ 585. Confira a tabela de pagamentos:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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