MEI que deixar de declarar rendimentos em 2020 será penalizado e poderá perder CNPJ

Dentre as sanções estão multa por atraso e perda de benefícios. Prazo de envio é até 31 de março.



Microempreendedores (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de março para realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) com os dados referentes aos rendimentos de 2019. O atraso ou não entrega do documento pode gerar multa ou mesmo o cancelamento do CNPJ da empresa. 

A declaração é obrigatória e de responsabilidade do MEI. Nela devem constar o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, assim como os recebidos advindos de transações financeiras em dinheiro, cartão e cheque, tendo ou não sido geradas notas fiscais. 

Punições

A implicação de multas é apenas uma parte das sanções aos microempreendedores que não informarem seus rendimentos. Há outras de caráter mais grave, como a perda dos benefícios adquiridos com a formalização, a exemplo, o direito à Previdência Social. 

Confira a lista de penalidades em caso de atraso ou não envio da DASN:

  • Pagamento de multa no valor de R$ 50 (com possibilidade de aumento ou redução, a depender da data de pagamento);
  • Impedimento na emissão dos boletos mensais referentes às obrigações tributárias, como o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), entre outros.
  • Perda do direito à Previdência Social;
  • Bloqueio na emissão de certidões negativas de débito junto à Receita Federal;
  • Cancelamento do CNPJ no caso de atraso na entrega da declaração por dois anos consecutivos.

Confira como é feito o processo de envio da DASN

  1. Acesse a aba da declaração anual no site do Portal do Empreendedor;
  2. Informe o número do CNPJ da empresa;
  3. Na opção “Tipo de Declaração”, escolha “Original” e no ano de calendário, marque “2019”. (Caso haja a necessidade de alterar alguma informação de uma DASN já enviada, selecione a opção “Retificadora”);
  4. Na tela seguinte, insira os dados referentes ao “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019” ou “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”;
  5. Marque a opção de empregados da empresa, caso contratações tenham sido feitas;
  6. Verifique os dados informados e clique em “Continuar”;
  7. Faça a confirmação dos extratos de pagamento referentes ao boletos anuais e em seguida clique em “Transmitir”;
  8. Surgirá na tela a mensagem de “Declaração entregue com sucesso”. Vá em “Imprimir” e pronto! A DASN já está declarada.

Importante: para os casos de declarações enviadas após o fim do prazo, o boleto da multa (MAED) aparecerá na tela no lugar da confirmação de entrega (passo 8).

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