Multa do FGTS: Saiba o que muda a partir de 2020

Dinheiro funcionava como uma espécie de contribuição social recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.



Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as regras de concessão do benefício, é previsto que o empregador seja obrigado a fazer o depósito de uma multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador. O valor da multa equivale à 50% do somatório dos depósitos efetuados na conta.

Ao corrigir esse valor, 40% passa a ser creditado na conta do funcionário e 10% refere-se a uma espécie de contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

Fim da multa de 10%

O que acontece é que a partir de 2020, esse valor de 10% sobre o saldo do FGTS (a chamada multa do FGTS) não será mais obrigatório para as empresas em casos de demissão sem justa causa. As organizações terão que contribuir apenas com o percentual de 40%.

Muitas empresas encararam a mudança como algo benéfico para o mundo dos negócios. Isso porque o fim da multa do FGTS no valor de 10% contribui para a redução de encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, pode impulsionar a movimentação dos negócios.

De acordo com os cálculos do Ministério da Economia, o fim da arrecadação de 10% da multa do FGTS abriria uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto federal de gastos do país para o ano posterior. Afinal, o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional, deixando de ser computado dentro do limite máximo de despesas do governo. Assim, o abalo geral da medida, no entanto, ficou estimado em 5,6 bilhões de reais.

Além disso, o Orçamento Geral da União de 2020 ainda prevê uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos, a partir do fim da multa do FGTS aliado à revisão para baixo nas projeções de gastos com funcionalismo federal.

Como fica para o trabalhador?

Advogados afirmam que o término da multa do FGTS não interfere diretamente na vida e nos direitos do trabalhador. Do mesmo modo, o pagamento de 40% continuará o mesmo aos empregados para casos de demissão sem justa causa, como já acontecia anteriormente.

É necessário apenas que a gestão dos colaboradores seja adequada às circunstâncias, de modo que o pagamento correto do FGTS e de outros benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, salários sigam as datas corretas. O mesmo deve ocorrer para o depósito do FGTS.

Caso contrário, a empresa corre grande risco de sofrer consequências e processos trabalhistas. Isso porque o não recolhimento, erro ou atraso na entrega do FGTS pode gerar graves consequências judiciais.

Nesse tipo de situação, o funcionário deve procurar a diretoria para tentar resolver o problema. Se o erro persistir, o colaborador deve recorrer a um posto da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela fiscalização das empresas, para exigir seus direitos trabalhistas.

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