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Parcela mínima do seguro-desemprego tem novo valor a partir desta terça, 11; Confira!

Durante o recebimento do benefício, o trabalhador não poderá ter outra fonte de renda proveniente de atividades formais ou informais.



A partir de hoje, 11, o piso do seguro-desemprego terá o mesmo valor do piso nacional, atualmente em R$ 1.045. Isso porque o benefício acompanhou as recentes alterações do salário mínimo. A diferença com o valor pago em dezembro de 2019 chega a R$ 47. 

No entanto, o pagamento das parcelas programadas até ontem, 10, foram com base no mínimo de janeiro, fechado em R$ 1.039. Sem previsão para compensações posteriores, apenas os recebimentos a partir da data de hoje passarão a ter o valor reajustado.

Cálculo das parcelas

Para chegar ao valor das parcelas que serão pagas, realiza-se o cálculo com base na média salarial do trabalhador dos últimos três meses, anteriores à dispensa. Contudo, a quantia não poderá ser inferior a um salário mínimo e superior a R$ 1.813,03, valor máximo pago.

Para entender melhor, confira o exemplo: se um cidadão recebia mensalmente a média de até R$ 1.599,61, faz-se a multiplicação desse valor por 0,8 ou 80%. Independente do resultado, o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo. 

No caso de quem ganhava em média R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29, multiplica-se o excedente de R$ 1.599,61 por 0,5 ou 50% e soma-se R$ 1.279,69. Quem recebia acima de R$ 2.666,29, terá como parcela o valor de R$ 1.813,03.

Documentação necessária no requerimento do seguro-desemprego

O benefício pagará de três a cinco parcelas ao recém desempregado, a depender do número de meses em que o trabalhador manteve vínculo empregatício e se esta é a primeira, segunda ou terceira solicitação.

Sobre a documentação, confira abaixo o que é preciso apresentar no dia do pedido:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Cartão do PIS/Pasep com extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
  • Guias do seguro-desemprego de acordo com a Resolução 736 do Codefat (Empregador Web);
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) homologado; 
  • Carteira de trabalho (se for mais de uma, levar as outras);
  • Os três últimos contracheques anteriores ao mês em que houve a demissão;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato comprobatório dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial, como Sentenças, Certidão da Justiça, Conciliação Prévia, entre outros.

Na hipótese de vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e constando demissão anterior à 11/11/17, é obrigatória a apresentação do TRCT homologado.

Locais de requerimento

Para entrar com o pedido de recebimento das parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador tem que se dirigir a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Outra opção de solicitação é pelo site Emprega Brasil

Lembrando que durante o recebimento do benefício, o trabalhador não poderá ter outra fonte de renda proveniente de atividades formais ou informais. 

Leia ainda: Confira o valor da parcela mínima do seguro-desemprego em 2020; Saiba como calcular as parcelas




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