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Posso utilizar o cartão de crédito para pagar atrasados e IPTU?

O contribuinte que optar pelo pagamento com cartão de crédito poderá escolher até três bandeiras diferentes e poderá parcelar em até 10 vezes.



A partir de agora o pagamento de valores em atraso e impostos junto ao município poderão ser pagos com uso de cartão de crédito ou débito. O decreto foi publicado no último dia 11 de fevereiro, pela Prefeitura de Campo Grande (MS). Apesar da medida valer apenas para a cidade matogrossense, o modelo poderá ser implementado por outras regiões e estados.

O decreto autoriza, ainda, que o município aceite o parcelamento dos valores em até 10 vezes, com acréscimos que a legislação tributária municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis. A novidade deve facilitar a quitação de impostos, taxas e contribuições.

A única parcela que não é possível dividir é a única de Imposto Territorial Urbano (IPTU), porque essa já tem desconto.

O contribuinte que optar pelo pagamento com cartão de crédito poderá escolher até três bandeiras diferentes. Inclusive, os cartões com titularidade de outras pessoas serão aceitos. Por exemplo: o pai poderá usar o cartão do filho, desde que aprovado pelo mesmo.

Vale ressaltar também que modalidade de recebimento via cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das formas de extinção do crédito tributário.

Além disso, não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão. Isso porque a senha do cartão é pessoal e intransferível. Assim, é garantida a integridade da operação.

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Como o serviço irá operar?

A previsão é que a possibilidade de quitar os valores atrasados e pagar impostos com cartão de crédito aconteça no primeiro semestre de 2020. A Prefeitura, inclusive, já prepara licitação para a compra das maquininhas de cartão e outra para a contratação da empresa operadora que irá receber os pagamentos.

O documento detalha também que poder executivo municipal poderá ceder espaços municipais para as operações. No entanto, os custos da instalação ficarão a cargo da empresa.

Além disso, a contratada deverá apresentar ao contribuinte opções de planos de pagamento à vista ou parcelados, também os possíveis custos adicionais de cada forma de pagamento.

Quanto aos valores recolhidos, esses deverão ser repassados de forma integral à Prefeitura, sem possibilidade de dedução.

A operadora dos cartões também deverá prestar contas à Prefeitura e estará sujeita a fiscalização. Além disso, o comprovante de quitação do débito deverá ser fornecido no ato do pagamento ao contribuinte.

Juros e taxas

Caso o contribuinte escolha o pagamento nessa modalidade, a Prefeitura pode acrescentar uma taxa de administração da operadora do cartão ao valor pago. Isso será imposto para que não haja perda na arrecadação por parte da municipalidade.

Encargos e possíveis diferenças de valores que serão cobrados por conta da utilizado do cartão serão de integral responsabilidade do titular.

A operação será realizada para que um possível inadimplemento por parte do titular do cartão, em relação ao respectivo pagamento de suas faturas, não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos.

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