Receita anuncia regras para declaração do Imposto de Renda 2020

No dia 2 de março, a partir das 8 horas, começa a declaração do IR, ano-base 2019. Veja quem deve declarar, quem não precisa e sobre a restituição.



A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda de 2020. No dia 2 de março, a partir das 8 horas, começa a declaração do IR, ano-base 2019, os contribuintes terão até 30 de abril para declararem. E já a partir desta quinta-feira, 20, os contribuintes poderão baixar o programa gerador da declaração na página da Receita.

Neste ano, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Veja abaixo todos os casos em que é necessário declarar o IR 2020:

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

  • Como já mencionado, são obrigados a declarar, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Contribuintes que em 2019 tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem não precisa fazer a declaração do IR 2020?

  • Quem possui saldos em contas correntes abaixo de R$ 140;
  • Os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.

Como declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao execício de 2020,  on-line e com certificado digital por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones, sistema Android ou iOS.

Vale destacar que a pessoa física que optar pela declaração simplificada não tem direito de receber às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor de 2019.

Restituição

Os lotes de restituição de 2020 foram antecipados, o primeiro será em maio, e não mais em junho. Já o quinto e último lote que saía em dezembro, será disponibilizado em setembro. Os valores também são os mesmos do ano passado.

Uma das alterações para este ano é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil.

Porém, esse benefício não foi prorrogado, desse modo, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.

Lembrando que o uso do CPF para todos os menores é obrigatório desde o ano passado. A Receita também manteve a funcionalidade de saber, já no dia seguinte, à entrega da declaração se há pendências com o Fisco.

Veja também: Quais os documentos necessários para a declaração de Imposto de Renda 2020?




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