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Retroativo do PIS/Pasep paga em média R$ 1.700 em 2020. Confira as regras

No caso de falecimento do cotista, o pagamento do benefício será destinado a herdeiros e dependentes. Calendário não tem prazo de término estipulado.



Trabalhadores que exerceram atividade sob o regime de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988, e que ainda não sacaram as cotas do PIS/Pasep, podem em 2020 realizar a retirada dos recursos. Os pagamentos têm sido na média de R$ 1.760.

Segundo o Governo Federal, cerca de 10,4 milhões de brasileiros tiveram a liberação dos créditos para este ano. Para os trabalhadores que desejam saber se há saldo disponível, basta acessar o site da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep) para a consulta dos valores.

O dinheiro “esquecido” é resultado dos depósitos feitos pelos empregadores às contas dos funcionários durante quase 17 anos. O que aconteceu foi que a partir de 4 de outubro de 1988, houve a implementação de um novo modelo de pagamento do PIS/Pasep. Diferentemente de hoje, na época, o acesso ao abono salarial era feito somente em casos de aposentadoria, doença grave ou ao atingir a idade de 70 anos. 

Quem pode sacar?

Tem direito ao saque das cotas, trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 04/10/1988, mas que ainda não retiraram o saldo da sua conta individual. A medida vale para funcionários da iniciativa privada e servidores públicos. 

Cotista falecido

No caso de falecimento do cotista, o pagamento do benefício será destinado a herdeiros e dependentes mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração ou certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, com expedição feita pelo INSS;
  • Alvará judicial indicando o sucessor/representante legal, o PIS ao qual o benefício se refere, além da Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (caso não haja certidão de dependentes habilitados);
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (apenas para servidores públicos);
  • Documento Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

*Lembrando que, no caso de consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário.

Como sacar

No caso do PIS, quem possui conta corrente ou poupança na Caixa tem o crédito depositado automaticamente na conta, conforme o calendário de pagamento. O mesmo vale para o Pasep, com o dinheiro creditado em contas ativas do Banco do Brasil. 

Para valores de até R$ 3.000, o saque poderá ser realizado em unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Cidadão + Senha Cidadão (opção para não correntistas). Valores acima de R$ 3.000, somente em agências Caixa.

Usuários que não possuem Senha Cidadão, podem criar uma clicando aqui.

Para mais informações sobre as cotas do PIS: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/

Para mais informações sobre as cotas do Pasep: www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico

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