Saque-aniversário do FGTS vai virar garantia para novo consignado

Modalidade de crédito tem a menor juros do crédito pessoal. Especialistas indicam que a medida é ideal para quem precisa quitar dívidas.



Uma das vantagens do saque-aniversário do FGTS poderá ser a utilidade do valor do resgate como garantia para o empréstimo consignado (modalidade de menor juros do crédito pessoal). Tais recursos podem ser ideais para quitar dívidas. O governo ainda está concluindo a regulação desse tipo de empréstimo.

É necessário que o Conselho Curador do FGTS (órgão que reúne representantes do governo, patrões e trabalhadores, e cujo presidente atual é o Ministro da Economia, Paulo Guedes) aprove a regulação dessa quantia como garantia do crédito consignado.

Cabe ao Conselho Curador decidir a taxa de juros máxima que pode ser praticada, entre outras coisas, como o percentual que pode ser bloqueado da conta do trabalhador — afirmou Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

Ainda que não esteja nada determinado, a expectativa é que a taxa de juros seja baixa, e semelhante com a praticada pela linha do crédito consignado para funcionários públicos — que em dezembro ficou em 21,4% ao ano, segundo dados do Banco Central (BC) — já que os riscos são baixos. Sob essas circunstâncias, este, pode ser um crédito interessante se usado da maneira correta.

“É um endividamento saudável, porque têm taxas bem mais baratas do que as praticadas por outras modalidades de empréstimo pessoal. Mas deve ser usado com parcimônia, e não para consumo. O ideal é utilizar esse crédito para trocar uma dívida mais cara, difícil de pagar, por essa mais barata” — analisou Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou em nota que defende toda iniciativa que envolva o progresso do ambiente de crédito no país e que está otimista com a regulação: “A medida anunciada tem potencial para injetar recursos capazes de estimular a economia e aguardamos com otimismo a regulamentação que vem sendo elaborada no governo para garantir sua eficácia e segurança jurídica”.

De qualquer forma, os especialistas alertam que não é em todo caso que vale a pena pegar esse dinheiro para pagar uma dívida. Antes de tudo, é necessário quitá-la ou ao menos amortizá-la. A opção não é viável caso seja para pagar apenas as parcelas de juros. Recomenda-se que o endividado tente sempre ficar com uma dívida mais barata, de longo prazo, renegociar ou mesmo solicitar a portabilidade para uma instituição condições mais vantajosas.

Sobre o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de resgate do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do seu Fundo de Garantia, de acordo com o mês em que nasceu. Por outro lado, não será possível realizar o saque do saldo integral das contas do fundo em caso de demissão sem justa causa. Já a multa dos 40% sobre o saldo do fundo permanece como direito do trabalhador.

Como se trata de uma modalidade opcional, todo o trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à modalidade de saque-aniversário, desde que faça a opção nos canais oferecidos pelo banco.

Uma vez aderido a essa modalidade, só será possível retornar a modalidade anterior após 24 meses do pedido.

Qual será o valor a retirar?

O valor anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50% do saldo. Esse percentual será reduzido quanto maior for o valor em conta.

No caso de contas com valores superiores a R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (Veja a tabela abaixo). Assim, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.Saque-aniversário

Quais serão as datas de saque-aniversário?

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Veja também: FGTS: Vantagens e desvantagens do saque-aniversário




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