Seguro-desemprego: Saiba valor mínimo, máximo, como pedir e calcular

Benefício é pago de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados, e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada.



Com o aumento do piso salarial, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também foi reajustado para R$ 1.045. A mudança passou a valer na última terça-feira,11, sendo que quem teve o valor depositado a partir desta data já recebe a quantia atualizada.

A parcela máxima a ser paga ao trabalhador que era de R$ 1.735,29 também foi reajustada para R$ 1.813,03. Importante destacar que a média salarial do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa é considerada para fazer o cálculo do valor das parcelas.

 Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito de receber o seguro-desemprego. Casos de rescisão direta, quando o empregado pede demissão, também estão inclusos.

O recurso também pode ser destinado para o trabalhador que teve contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Além disso, recebem o seguro-desemprego, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, e o pescador profissional durante o período do defeso, quando a pesca não é permitida com o objetivo de proteger os animais.

Como calcular o seguro-desemprego?

O cálculo das parcelas é feito de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A quantia não pode ser menor do que o salário mínimo, nem maior do que a R$ 1.813,03. Confira a seguir como fazer o cálculo de acordo com o que ganhava:

  • Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 – o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29 — o valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.

O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício, e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada. Confira as regras conforme o número de solicitações:

Primeira solicitação

  • De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
  • 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação

  • De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
  • De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
  • 24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação

  • De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
  • De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
  • 24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Como pedir o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador pode ir até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o serviço também está disponível nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e ainda pelo site Emprega Brasil.

No momento da solicitação é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web);
  • Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado;
  • Documentos de identificação (Carteira de Identidade;
  • Certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista);
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Importante destacar que o trabalhador não poderá receber outra remuneração proveniente de vínculo empregatício formal ou informal durante o período em que estiver recebendo o seguro-desemprego.

Benefícios habilitados em março já devem ter desconto do INSS

A Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo publicada pelo governo federal em novembro de 2019 determina que quem recebe o seguro-desemprego deverá contribuir, no mínimo, com 7,5% para o INSS. Segundo a MP, o período pago entraria para o cálculo da aposentadoria.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e  Trabalho,”A definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial em discussão técnica no Ministério da Economia. Eles começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril.”

Contudo, como a alteração na lei foi feita por meio de medida provisória, é necessário que o texto seja aprovado no Congresso para ser definitivo.

Veja também: Nova reforma tributária pode acabar com o benefício PIS/Pasep. Entenda




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